Tópicos da Semana – Edição de 26/08/22

Publicado em 26/08/2022 00:08

Por Lelo Sampaio

Para todos os gostos
A ação da PF, que mirou os empresários do grupo de WhatsApp, foi o assunto do dia. Uns acharam um exagero, outros disseram que há mais coisas do que se revelou, de modo que há fundamentos. E, sendo este segundo caso, uns entenderam como adequada a medida, outros, que haveria meios menos constritivos. Enfim, daqui a pouco saberemos. Quem viver, verá.

No bolso
A decisão da última terça-feira (no affaire WhatsApp dos empresários) é um tiro de canhão na campanha do presidente. E por que se diz isso? Porque afeta o caixa. Os doadores ficarão, ninguém duvide, receosos.

STJ
A 6ª turma do STJ manteve o prosseguimento da ação penal de um homem denunciado pelo furto de quatro desodorantes em uma farmácia, avaliados em R$ 38. O colegiado considerou que o réu é multirreincidente. O ministro Sebastião Reis Jr. ficou vencido no caso ao restaurar a sentença absolvitória, destacou o Migalhas.

Absolvição
A defensoria pública de Minas Gerais recorreu ao STJ de decisão do TJ/MG que reverteu absolvição de homem denunciado pelo furto de quatro desodorantes em uma farmácia no centro de Uberlândia/MG.

Insignificância
Ainda de acordo com o site, o tribunal estadual afastou a aplicação do princípio da insignificância porque o réu é reincidente e estava no gozo de prisão domiciliar. A defesa sustenta que a reincidência não é motivo para a não aplicação do princípio da insignificância, desde que reduzido o valor do bem.

Doutor
Sustenta que “a conduta objeto da denúncia não possui nenhuma lesividade, constituindo relevante violação aos princípios norteadores do ordenamento jurídico considerar tal conduta típica, haja vista a inexistência de dano relevante”. Conforme consta dos autos, o furto foi ocorrido em setembro de 2016 e os bens foram avaliados em R$ 38 e restituídos à farmácia, de acordo com o Migalhas. O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, ressaltou que, apesar de os itens terem sido restituídos, trata-se de multirreincidente específico, que estava em prisão domiciliar no momento em que praticou o furto e foi condenado por diversos furtos anteriormente. “Não é nem reincidente, é um ‘doutor em reincidência’”, disse o relator.

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