Eleitores devem estar atentos para não cometerem infração no dia da eleição, afirma o Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul

Publicado em 30/09/2022 00:09

Por Lelo Sampaio e Silva

No próximo domingo (2), quando os brasileiros começam a escolher o presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, é preciso estar atento a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral.
Uma delas é tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine.
O Jornal conversou com o Juiz Eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Jr, que explicou que não será permitido levar celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação. “O voto é secreto e um ato individual. Quem estiver com celular, deverá deixá-lo ao lado da urna, ou na mesa do presidente da Seção. Segundo orientação do presidente do TSE, caso o eleitor insista em levar seu celular para a cabine, ele não votará. Acredito que aqui em Santa Fé e nas cidades que compõem a Comarca não haverá problemas. Acredito no bom senso dos eleitores”, disse ele.
Doutor Gilberto Braga explicou que o eleitor que for votar com o e-título não precisa levar outro documento de identificação. “O e-título é um documento oficial. Portanto, o eleitor pode mostrar o celular com o e-título para que o mesário libere sua votação, mas, no momento de ir até a urna, não poderá levá-lo. Ele deve deixar o celular na mesa do presidente da seção. Ao encerrar a votação, poderá retirá-lo, junto com o comprovante de votação, explicou o Juiz.
Sobre postagem em seus perfis no dia da votação, valendo tanto para os candidatos como para os eleitores, Braga acredita ser uma prática que deve ser evitada. “Os eleitores podem se manifestar sobre partidos e os candidatos de sua preferência, desde que o façam silenciosamente. Publicar em redes é um risco que eu recomendo o eleitor não correr. O problema não é a publicação em si, mas o se escreve. Candidatos devem aguardar o término da apuração de votos”, destacou.
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
A lei permite até às 22h do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata etc. “O eleitor pode se manifestar de qualquer forma, desde que silenciosamente, ou seja, sem pedir votos ou tentar convencer os eleitores. Não é permitida a aglomeração de eleitores. O eleitor pode ir com a camiseta, o boné, adesivo, mas não pode ficar na porta da escola ou aglomerado”, destacou Doutor Braga.
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. Ele nada mais é de que um meio de se fazer denúncia, rapidamente.
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas, se dirigidas ao Juiz Eleitoral, o próprio Juiz pode analisar e decidir questões urgentes, mas a decisão final será do TREl”, pontuou ele.
“Durante esta semana fizemos a cerimônia de geração de mídias, a preparação e análise das urnas e, depois, o teste, com a votação simulada, tudo para que as eleições transcorram na mais perfeita ordem”, finalizou o Juiz Eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Jr.

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