Prefeitura de Rubineia notifica proprietários para que mantenham seus terrenos limpos
Da Redação
A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Rubineia (MIT), através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, está notificando os proprietários de lotes que se encontram sujos para que sejam executados os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis.
O Código de Postura do Município, no Art. 87 da Lei Complementar Municipal 067/2009, diz que o proprietário ou ocupante do imóvel é responsável perante a prefeitura pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeita condição de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer, além das normas previstas nesta seção e no Código Sanitário.
A partir de 1º de dezembro de 2022, a Prefeitura de Rubineia realizará a limpeza dos lotes que descumprirem a lei e enviará aos proprietários a cobrança pelo serviço realizado.
De acordo com a Lei Complementar n.º 170/2020, independentemente de notificação, nos casos de limpeza de terrenos, os proprietários ficarão sujeitos, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços feitos pela prefeitura ou por terceiros por ela contratados, conforme valores fixados em lei, acrescidos de 20% a título de administração.
Para a limpeza de terrenos não edificados fica fixado o valor de R$ 0,37 para cada metro quadrado de terreno. Para a remoção de entulhos, lixo ou outros desejos de terrenos, edificados ou não, fica fixado o valor de R$ 49,52 para cada metro cúbico transportado. O valor da multa é referente a 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 619,05.