A LEI É O LIMITE
A lei é eminentemente limitadora. A regra jurídica é abstrata e genérica e a lei penal se dirige especialmente aos que a infringirem.
Aprendi: sejamos escravos da lei para sermos livres.
O Estado de Direito não pode se transformar em ‘estado de pessoas’, de ‘grupos’ de ‘classe’. Aliás, se for exclusivamente da classe do operariado se transforma na ‘ditadura do operariado’, aí é comunismo….
Ninguém pode ter privilegio no Estado democrático de Direito.
Num país constitucional, todos os que exercem um poder o executam direta ou indiretamente, pela Constituição. E, por consequência, submetido ao direito o Estado moderno repele o arbítrio de qualquer dos seus Poderes, seja Executivo, Judiciário ou Legislativo.
Hoje o Executivo se submete a Lei de Improbidade Administrativa, que submete prefeitos a diversas sanções, por exemplo.
O comportamento de qualquer autoridade, inclusive judicial, que abusa do poder, há que ser punida e por isso a Lei de Abuso de Autoridade.
O Estado de direito não pode ser um ‘estado de pessoas’ isentas das mãos do Estado, senão passaria a ser uma fantasia o Estado democrático de Direito.
A Constituição é violada, o tanto quanto possível, não só quanto há ofensa a sua letra, mas também quanto ao seu espírito, quando qualquer ‘pessoa’, ‘grupo de pessoa’ ou ‘classe’ queira ficar acima da lei.
A quem interesse impedir a punição do ‘abuso’ de autoridade. Aliás, quem vai julgar a conduta é um juiz ou um juiz não merece nosso confiança? Ou não devemos confiar no Poder Judiciário?
Muitas conversas hoje não passam de mera fabulação.
A lei é o limite para todos.