DEPUTADOS ELEITOS DA REGIÃO DE RIO PRETO TERÃO DE DEVOLVER R$ 164,6 MIL PARA O FUNDÃO

Publicado em 20/12/2022 09:12

Dos sete deputados estaduais e federais eleitos por Rio Preto e região neste ano, dois tiveram as contas reprovadas e cinco terão que devolver valores que, somados, chegam R$ 164 mil ao Tesouro Nacional.
A devolução se deve a irregularidades nas prestações de contas realizada junto à Justiça Eleitoral. Só a reprovação das contas, contudo, não impede a diplomação e posse dos eleitos. Por exemplo, todos eles foram diplomados nesta segunda-feira (19), durante solenidade na capital paulista.
Luiz Carlos Motta (PL), deputado federal, e Valdomiro Lopes (PSB), deputado estadual, tiveram as contas julgadas irregulares pelo TRE-SP e apresentaram recurso.


A posse deles está garantida porque não há crime eleitoral de maior relevância que esteja vinculado às contas eleitorais, segundo o coordenador de direito eleitoral da Subseção de Rio Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Antônio Ercolin.


“A reprovação das contas eleitorais só impede uma diplomação, ou mesmo a posse, desde que fique comprovada a existência de algum abuso de poder ou de algum crime eleitoral de maior potencial ofensivo. A reprovação das contas, desde que ela não carregue nenhum desses vícios ou nenhum crime eleitoral propriamente dito, não impede a diplomação ou a posse de forma alguma”, afirma.


Há ainda a hipótese mais improvável de que as contas não sejam prestadas. Aí, sim, o candidato não poderia tomar posse do cargo.
“O que impede, de toda a forma, seria um caso de contas não prestadas, ou se o candidato presta de uma forma muito deficitária e essa conta é julgada como não prestada, aí sim ele teria problema, mas caso contrário não”, diz Ercolin.
OMISSÃO
No caso de Motta, segundo a Justiça Eleitoral, houve a omissão de despesas em função da não declaração de santinhos no valor de R$ 59 mil e gastos não declarados de pessoal, no montante de R$ 36 mil. Como o montante das irregularidades é superior a 5% do total do valor das contas, o TRE-SP optou pela reprovação.
“Assim, considerando que as irregularidades atingem 8,76% das despesas contratadas, é de rigor a desaprovação das contas, na medida em que esta e. Corte tem jurisprudência firmada no sentido de aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não supera 5% da movimentação financeira”, afirmou o desembargador relator do caso, Silmar Fernandes.
A defesa de Motta já apresentou recurso ao TRE dizendo que as notas fiscais relativas à suposta omissão de gastos já foram canceladas e que, por isso, elas deveriam ser desconsideradas do processo. Por enquanto, ele está condenado a pagar R$ 95 mil e multa aos cofres da União.
TRANSPORTE
No caso de Valdomiro Lopes (PSB), a questão está ligada a gastos irregulares com pessoal. Segundo o TRE-SP, a campanha do pessebista contratou pessoas para a mesma função com remunerações diferentes para os cargos de coordenadores de campanha e cabos eleitorais, além de irregularidades com o transporte dos colaboradores de campanha.
“Embora não tenha sido juntada comprovação da distribuição dos vales aos colaboradores, está comprovada a contratação daqueles, com contratos em que há indicação de deslocamento urbano e entre municípios, em número condizente com a quantidade de vales distribuídos, o que torna crível que a distribuição tenha ocorrido nos moldes explicados. Por estes motivos, dou por comprovada a despesa, permanecendo como mera falha formal”, diz o desembargador Márcio Kayatt, relator do processo de Valdomiro.
A defesa de Valdomiro deve apresentar recurso nos próximos dias questionando a irregularidade, afirmando que foi verificado erro de digitação no caso dos colaboradores contratados. O deputado eleito terá que devolver R$ 13,7 mil.
As contas de Itamar Borges (MDB) e Beth Sahão (PT) ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral.
RESSALVAS
Já as contas do deputado federal Fausto Pinato (PL) e dos estaduais Carlão Pignatari (PSDB) e Sebastião Santos (Republicanos) foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-SP.
No caso de Pinato, o problema está na prestação das contas relativas “às contratações dos prestadores de serviço finais e nem os comprovantes de pagamentos realizados pelas empresas interpostas aos subcontratados”. Por conta disto, o deputado foi obrigado a devolver R$ 42 mil, mas como o valor representa apenas 1,6% do valor gasto na campanha, as contas foram validadas.
Carlão Pignatari teve ressalvas apresentadas pelo Tribunal porque foram apresentadas irregularidades relativas ao pagamento desproporcional a colaboradores de campanha e no pagamento de impulsionamento de publicações pré-campanha. A nota fiscal foi gerada já com o CNPJ de campanha de Carlão, o que foi considerado ilegal. O tucano terá que devolver R$ 13,2 mil ao Tesouro Nacional.
No caso de Sebastião Santos, não houve apontamentos para indenização de campanha. Diário da Região.

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