ESCOLA CÍVICO-MILITAR

Publicado em 6/04/2023 00:04

(“ainda existem Desembargadores”)
Há quem defendeu, no passado, a “Escola sem Partido”, enquanto movimento político que visa a avançar uma agenda conservadora para a educação brasileira. É articulado por políticos de extrema-direita, que defendem a ideologia ultraliberal e o fundamentalismo religioso dos evangélicos neopentecostais e da renovação carismática.
Contraditoriamente eles defendem, agora, a chamada “Escola Cívico-Militar”, como que conclamando: “sem partido, sim e, viva o militarismo”.
Qualquer ciência – ou pessoa normal – não admite a contradição!
O despacho do ilustre Desembargador do órgão especial do colendo Tribunal de Justiça bandeirante, Desembargador Xavier de Aquino, que suspendeu a lei santafessulense que instituiu a Escola Cívico-Militar, oriundo de uma ação proposta pela Apeoesp, sob a presidência da professora Bebel questionando a inconstitucionalidade da lei local, contém uma palavra que sinteticamente resolve a questão.
A questão é, pois, muito simples, sem ser simplório colocado no o despacho: “pluralismo”.
Com efeito, não pode o Estado “dirigir” a educação especificamente a uma linha de pensamento, tal qual a “cívico-militar”, afastando-se a multiplicidade de fatores, dentro do contexto político, social e cultural.
Há mais.
É uma excrecência também: qualquer escola brasileira ser dirigida por uma organização, através de “licitação”, sem concurso público, desatendendo novamente norma constitucional.
A unicidade de pensamento ou a possibilidade de prevalência de um pensamento dentro da Escola (ainda que cívico militar) é a forma antiquada de se espancar a democracia, pois essa pressupõe pluralidade.
Além de plural, a escola deve ser aberta: dialogando e incentivando a divergência de pensamento. O nome “escola cívico-militar”, por si só, representa a ideia de dominação de uma posição sobre outras.
“Ainda existem desembargadores” que, preservando a Constituição e a democracia brasileiras, enaltecem a independência e imparcialidade do Poder Judiciário, bem como isonomia na aplicação das leis.

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