JUSTIÇA CONDENA ELEKTRO POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA EM FERNANDÓPOLIS
A Elektro Redes S.A foi condenada pela Justiça de Fernandópolis a religar a energia elétrica e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais devido a um corte considerado indevido.
A ação foi movida por uma consumidora, que alegou ter tido o fornecimento de energia suspenso mesmo estando adimplente com o pagamento das faturas dos dois últimos meses.
Na sentença, o juiz Marcelo Bonavolonta fez uma dura advertência à concessionária, afirmando que “não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito”. Ou seja, a dívida não poderia estar relacionada a meses anteriores, e sim estritamente à fatura do mês vigente.
“Isso porque é possível perceber dos extratos de pagamento que a parte autora estava adimplente em relação aos meses de abril e maio de 2023, o que afasta a possibilidade de suspensão do serviço pela concessionária”, destacou o magistrado.
Conforme ressaltou o juiz, o entendimento dos Tribunais Superiores é pacífico quanto à impossibilidade de interrupção dos serviços essenciais, como energia elétrica, por débitos pretéritos já negociados entre as partes.
“Portanto, bem caracterizada a falha na prestação do serviço”, finalizou o juiz na sentença, antes de determinar o restabelecimento urgente do fornecimento de energia para a consumidora e a indenização por danos morais.
O caso serve de alerta para que as concessionárias de serviços públicos essenciais sigam à risca o que determina a legislação e a jurisprudência, sob pena de severas punições. TVC Interior.