MUNICÍPIOS TERÃO DE FORNECER BARRACA, BANHEIRO E BEBEDOURO A MORADOR DE RUA

Publicado em 28/08/2023 15:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que Estados, Distrito Federal e municípios devem adotar, obrigatoriamente, as diretrizes contidas em decreto federal que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. O prazo dado para cumprimento é de 120 dias.
Entre as determinações, está a exigência da elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua. Outra norma estabelece a disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua. Em outro tópico, o Supremo proíbe o emprego de arquitetura hostil contra a população em situação de rua. A decisão também impede a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e a abrigos.


O defensor público de Rio Preto Júlio César Tanone afirmou na quarta-feira da semana passada (23), ao Diário que a Prefeitura de Rio Preto deve seguir as determinações do STF.


“Esta decisão vem em boa hora. Vamos fazer uma análise aprofundada dessa decisão e cobrar o cumprimento. Esperamos que o município continue aprimorando sua política em relação aos moradores em situação de rua”, afirmou Tanone. O juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, coordenador do comitê formado pelo governo Edinho Araújo (MDB) para tratar do assunto, também afirma que as regras devem ser seguidas no município. “Evidentemente, vamos apresentá-la ao município para cumprimento”, disse à reportagem.
Na avaliação do defensor público, em casos de arquitetura hostil já constatada no município, ele espera que providências sejam adotadas pela prefeitura de forma “imediata”. Aponta também que não há banheiros suficientes atualmente. “O Município praticamente não conta com banheiros públicos. No Centro Pop há banheiros que permitem acesso aos atendidos. Após o fechamento, há apenas uma estrutura de banheiros provisórios disponibilizada há alguns meses pela prefeitura, mas que se mostra insuficiente para atender as necessidades das pessoas em situação de rua”, afirmou Tanone.
Para abrigo, a cidade tem o Albergue Noturno, a Casa de Cireneu e a Pousada da Esperança (Casa de Passagem). “As vagas são insuficientes para todos os interessados, havendo notícia de que há uma fila com dezenas de pessoas aguardando vaga para saírem das ruas”, afirmou o defensor público. “Foi informando que haveria a construção de banheiros públicos na região próxima ao Albergue, na Bady Bassit, mas até hoje não temos notícias dos motivos pelos quais a obra não foi realizada”, complementou Tanone.
O promotor de Justiça Carlos Romani também afirmou que o Ministério Público irá acompanhar o cumprimento das medidas. “Se não cumpridas no seu tempo e, havendo justificativa plausível, poderá o prazo ser estendido, mas sem justificativa haverá ação de obrigação de fazer sob pena de multa”, afirmou o promotor.
PRINCIPAIS MEDIDAS IMPOSTAS PELA DECISÃO DO SUPREMO
Torna obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, das diretrizes para a população em situação de rua;
DETERMINAÇÕES
Formulação de um protocolo Intersetorial de atendimento na rede pública de saúde Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua;
Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua;
Proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório;
Proibição de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua Disponibilizar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso a moradores de rua Disponibilização imediata pela Defesa Civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas compatível com a necessidade Disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua Disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua. Diário da Região. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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