É CRIMINOSO QUEM DESCARTA LIXO IRREGULAMENTE

Publicado em 17/11/2023 00:11

Salientamos já no início deste artigo, que, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa e a pena é de um a cinco anos.
Para não se ter dúvidas, vejamos a lei:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
No Loteamento Guanabara, localizado em Três Fronteiras, São Paulo, essa prática criminosa vem sendo reiteradamente praticada e chegou a hora das autoridades públicas responsáveis tomarem providências.
Isto porque dispõe a mencionada lei:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
A lei mencionada visa não apenas punir e coibir condutas criminosas em relação ao meio ambiente, como também promover a preservação e reparação das áreas que sofreram danos.
Conclamo a população em geral ao se deparar com praticantes dessas condutas criminosas, anotar a placa do veículo, avisar a polícia e não se intimar, porque temos que combater criminosos, porque, como vimos, quem se omitir também deverá ser punido, nos termos da lei.

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