PROPAGANDA ELEITORAL: VEJA COMO FUNCIONA E A PARTIR DE QUANDO ESTÁ PERMITIDA
Nas eleições municipais de 2024, os candidatos às prefeituras e Câmaras municipais de todo o país terão pouco mais de um mês para divulgar suas campanhas de forma legal.
O período autorizado de propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, uma sexta-feira, e se estende até o dia 4 de outubro (para o 1º turno).
Nesta data, os partidos e federações podem fazer campanha para seus candidatos por meio de anúncios pagos em veículos de comunicação impressos e digitais, peças publicitárias como panfletos e cartazes, e discursos e atos públicos de campanha (com o chamado “pedido de voto”).
Até esta data, qualquer divulgação de candidatura está sujeita a punições e multas aplicadas pela Justiça eleitoral. Em junho, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado por fazer propaganda antecipada para Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, em um discurso em 1º de maio, durante um ato em homenagem ao Dia do Trabalhador.
COMEÇA ANTES DA PROPAGANDA NA TV
A propaganda eleitoral geral é diferente do horário eleitoral gratuito, que começa em 30 de agosto.
Nesse formato, partidos e federações divulgam suas candidaturas nas emissoras abertas de rádio e televisão gratuitamente, por meio de dois blocos e inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas durante as programações.
Vale lembrar que, durante a campanha, esses meios de comunicação não podem exibir outros conteúdos de divulgação dos candidatos e tampouco privilegiar algum deles em tempo de programação — o que explica, por exemplo, as regras estabelecidas para debates políticos. IstoÉ.