LEI QUE RECONHECE USO DE COLAR DE GIRASSOL POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NÃO VISÍVEIS ENTRA EM VIGOR EM SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18/09/2024 11:09

Uma lei municipal que reconhece o uso de colar de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis foi sancionada em Santa Fé do Sul. De autoria do vereador Leandro Magoga (Progressistas), a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores durante sessão ordinária no dia 11 de setembro.
Em vigor desde o dia 12 de setembro, após publicada no Diário Oficial do município, a Lei nº 4.754 estabelece que pessoas com deficiências ocultas têm o direito a um atendimento especial e prioritário quando utilizam o Cordão de Girassol. Essa medida visa garantir um tratamento mais humano e adequado, uma vez que deficiências ocultas não são perceptíveis apenas pela aparência física.


O crachá que será utilizado como parte do Cordão de Girassol, terá, no verso, várias informações sobre o titular, incluindo foto, nome, data de nascimento, endereço, nome e telefone de contato, além da identificação da doença, deficiência ou transtorno que possui, com o código CID correspondente.


O design do crachá e do cordão incluirá imagens de girassóis, o que explica o nome “Cordão de Girassol”, e a fita do cordão será verde com figuras de girassóis amarelas para facilitar a identificação.


A lei lista diversas condições e deficiências que são consideradas “ocultas” para os efeitos da lei. Essas condições incluem Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Doença de Crohn, Demência, Colite Ulcerosa, Pacientes ostomizados, Transtornos psiquiátricos (como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses), Deficiência Intelectual, Fibrose Cística e Surdez.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A lei ainda determina que os locais e instituições listados devem oferecer atendimento prioritário mais ágil para pessoas que utilizam o “Cordão de Girassol”, e esses locais incluem repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos.
RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
– Cadastro e verificação da documentação dos beneficiários;
– Aquisição, controle e entrega dos cordões de girassol.
Para obter o cordão, os indivíduos devem apresentar um laudo médico e a documentação pessoal necessária.
Além disso, a confecção e distribuição do “Cordão de Girassol”, bem como o cadastro dos solicitantes, devem ser coordenados preferencialmente entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Ação Social. Portal017.

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