Assédio eleitoral no trabalho: saiba como fazer a denúncia

Publicado em 20/09/2024 00:09

Na quinta-feira da semana passada (12), o TSE e o MPT renovaram o acordo de cooperação técnica voltado ao combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.
O assédio eleitoral consiste em práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas a eleições, com o objetivo de influenciar o voto, apoio, ou posicionamento político de trabalhadores em seus locais de trabalho ou em situações relacionadas ao emprego.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou um link na página das Eleições 2024, que redireciona diretamente ao portal do MPT. O endereço é https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Também é possível registrar a denúncia diretamente no site do MPT em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o Estado onde ocorreu o crime, o denunciante pode assistir a um vídeo explicando o processo de peticionamento, além de ter a opção de buscar mediação de conflitos antes de formalizar o registro.
Para completar a denúncia, é necessário informar os “fatos” (local, tipo de irregularidade trabalhista, entre outros detalhes), além de fornecer os dados pessoais do(s) denunciante(s) e anexar documentos. Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para investigação de crimes eleitorais.
O preenchimento correto do formulário, incluindo a identificação do denunciante, é fundamental para o andamento da apuração, e é possível solicitar o sigilo dos dados.
O MPT também disponibilizou uma cartilha explicativa sobre assédio eleitoral, que esclarece a diferença entre diálogo e assédio, lista comportamentos que configuram o crime e aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT foi firmado em 2023, e em abril deste ano o TSE promoveu um seminário para discutir os impactos do assédio eleitoral no trabalho. Na semana passada, a parceria foi renovada com um termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária do dia 12, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que mais de 300 denúncias de assédio eleitoral foram registradas em 2024, de acordo com o MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, destacou a ministra.
Penalizações
O assédio eleitoral ocorre também em outras relações. De acordo com o artigo 300 do Código Eleitoral (lei 4.737/65), é crime um servidor público utilizar sua autoridade para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.
O artigo 301 do Código Eleitoral define que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar, mesmo que a intimidação não tenha sucesso. A pena é de até quatro anos de reclusão, além de multa.
Já o artigo 302 tipifica como crime a promoção de atos, no dia da eleição, que impeçam, dificultem ou fraudem o exercício do voto por meio de concentração de eleitores. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito fundamental exercido em eleições periódicas. Migalhas.

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