A IMPORTÂNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NA GESTÃO MUNICIPAL
No dia a dia das prefeituras, muitos não percebem, mas uma série de decisões são tomadas para garantir o funcionamento da cidade. Essas decisões são chamadas de atos administrativos e são fundamentais para organizar a máquina pública e atender às necessidades da população.
Um ato administrativo pode ser, por exemplo, a nomeação de um servidor público, a assinatura de um contrato com uma empresa, a autorização para realização de um evento em espaço público, ou mesmo um decreto que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Os atos podem ser Decretos, Portarias, Contratos, Nomeações, entre outros instrumentos usados na gestão pública.
Esses atos são praticados por autoridades como o prefeito, secretários municipais e outros agentes com competência legal, e têm como base a lei. Para serem válidos, precisam respeitar princípios constitucionais como a legalidade (agir conforme a lei), impessoalidade (sem favorecimentos), moralidade (agir com ética), publicidade (dar ciência ao público) e eficiência (buscar os melhores resultados com os recursos disponíveis).
Por isso, os atos administrativos não são apenas formalidades. Eles representam o compromisso da gestão com a ordem, a justiça e o interesse coletivo. Quando uma prefeitura age com transparência e publica seus atos em diário oficial ou no portal da transparência, permite que o cidadão acompanhe de perto como as decisões são tomadas.
A sociedade ganha muito quando compreende e fiscaliza esses atos, o que fortalece a democracia e contribui para uma gestão mais transparente. É uma forma de garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, que os serviços funcionem e que os gestores públicos atuem com responsabilidade.
Portanto, estar atento aos atos administrativos do seu município é uma forma de exercer a cidadania e contribuir para uma cidade mais justa, organizada e participativa. Afinal, cada decisão tomada pela administração pública impacta diretamente a vida da comunidade.