SANTA FÉ DO SUL GARANTE 5% DAS MORADIAS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul deu mais um importante passo em defesa das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.888, de 28 de maio de 2025, que reserva 5% das unidades habitacionais dos programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência.
A lei, proposta na Câmara, e que foi de autoria da vereadora Teresinha do Gavas e sancionada pelo prefeito Evandro Farias Mura, busca oferecer segurança, dignidade e uma nova chance de recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade.
“Essa lei representa proteção, acolhimento e a chance real de reconstruir a vida. A mulher vítima de violência precisa de apoio concreto, e a moradia é o primeiro passo para sair do ciclo da agressão com dignidade e segurança”, destacou a vereadora Teresinha do Gavas.
Têm direito mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar, comprovada por boletim de ocorrência registrado em delegacia e relatório de acompanhamento emitido por entidades públicas ou privadas de apoio à mulher.
De acordo com a nova lei, violência doméstica ou familiar são situações que envolvem risco de morte; lesão corporal, violência física, sexual ou psicológica ou dano moral ou patrimonial.
Para ter direito ao benefício, a mulher não pode ser proprietária de outro imóvel, seja na cidade ou na zona rural.
A reserva de 5% se aplica a todos os programas habitacionais do município, inclusive aqueles que recebem apoio financeiro, incentivos ou recursos públicos.
“A habitação segura é um passo essencial para que essas mulheres possam romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com dignidade”, ressaltou o prefeito Evandro Mura.
A prefeitura irá regulamentar os procedimentos para garantir a efetiva aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação oficial.