SANTA FÉ DO SUL GARANTE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul sancionou a Lei Complementar nº 424, de 11 de setembro de 2025, que estabelece a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para consumidores de baixa renda. A medida representa um avanço importante no compromisso social da administração municipal.
O benefício é concedido exclusivamente às famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica; e que apresentam consumo mensal de até 80 kWh, conforme fatura emitida pela concessionária.
Com isso, o município segue o mesmo caminho do Governo Federal, que por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025 já havia isentado a tarifa de energia para este público, além das isenções de PIS e COFINS, e do Governo Estadual, que não cobra ICMS nessa faixa de consumo.
O prefeito Evandro Farias Mura destacou o impacto social da iniciativa. “Estamos atendendo diretamente às famílias que mais precisam de apoio. Essa lei é um gesto concreto de justiça social, que garante dignidade e alívio financeiro no dia a dia da população em situação de vulnerabilidade”.
O secretário de Administração, César Melo, também ressaltou a relevância da medida. “Essa conquista representa sensibilidade e responsabilidade da gestão pública. Estamos alinhados às políticas federal e estadual para garantir que nenhuma família de baixa renda seja onerada pela Contribuição de Iluminação Pública, assegurando mais equilíbrio no orçamento doméstico.”
A lei já está em vigor e terá validade enquanto permanecer ativa a Medida Provisória nº 1.300/2025.