PORTARIA PROÍBE PRESENÇA DE MENORES EM LOCAIS DE JOGOS ELETRÔNICOS OU VIDEOGAMES
A portaria nº 001/2014, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Bonavolontá, da Vara da Infância e Juventude, deve dificultar e muito a presença de menores em ambientes de risco para os mesmos.
A entrada e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, desacompanhados dos pais, em estabelecimentos que explorem comercialmente ou gratuitamente jogos eletrônicos, videogames, inclusive com acesso à internet, jogos de bilhar, sinuca ou videopôquer; assim como em boates, bailes ou promoções dançantes, casas noturnas, em hotéis, motéis, pensões, hospedarias e estabelecimentos congêneres, continua proibida.
De acordo com o artigo 3º, menores de 12 anos não podem entrar desacompanhas dos pais ou responsáveis em estádio, ginásio ou campo desportivo. No caso de haver a impossibilidade dos pais de estarem com os menores, os mesmos devem portar uma autorização por escrito.
Já os menores de 14 anos, precisam estar acompanhados para frequentar rodeios, montarias, competições automotivas e congêneres. A participação deles só poderá ocorrer mediante autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, na qual assumam total responsabilidade pela integridade física do adolescente, pedindo um alvará judicial perante a Vara da Infância e Juventude, até cinco dias antes do evento.