Farra com o mandato? Vereadora vira alvo por priorizar campanha de aliado em detrimento da cidade
Por Lelo Sampaio e Silva
A advogada e vereadora de Santa Fé do Sul, Patricia Tsutsume, utilizou suas redes sociais na última terça-feira (7) para relatar sua participação no Congresso Estadual de Municípios (CEM), organizado pela Associação Paulista de Municípios (APM) , no Distrito Anhembi, em São Paulo. No entanto, o que chamou a atenção foi o uso da agenda para promover o encontro com o pré-candidato Flávio Bolsonaro. Segundo a parlamentar, o momento reforçaria “a importância da fé para decisões firmes e um Brasil alinhado aos valores cristãos”.
A conduta, contudo, gerou forte reação. A parlamentar é criticada por utilizar o mandato para impulsionar uma pré-campanha externa, o que configura imoralidade administrativa e desrespeito ao interesse local. Especialistas apontam que a priorização de uma agenda político-partidária em detrimento das demandas urgentes de Santa Fé do Sul acende um debate sobre os limites da atuação parlamentar.
Críticos e juristas em Direito Público reforçam que tal comportamento caracteriza desvio de finalidade. A função constitucional de um legislador deve ser estritamente ligada ao bem comum e à fiscalização institucional, e não à atuação como cabo eleitoral.
Ao colocar interesses externos acima das necessidades do eleitorado, a vereadora fere o princípio da impessoalidade e demonstra falta de compromisso com as atribuições do cargo para o qual foi eleita.
Risco de cassação e improbidade
Diante do cenário, há alertas para a possível abertura de representação no Conselho de Ética por quebra de decoro. O argumento central é que o mandato pertence à coletividade, e sua conversão em plataforma de promoção política individual é vista como uma afronta ética.
Além da esfera política, a parlamentar pode enfrentar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Caso tenha ocorrido o uso de recursos públicos — como diárias, assessores ou estrutura oficial — para impulsionar a pré-campanha de terceiros, o Ministério Público pode intervir. As sanções incluem o ressarcimento aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos.
Em suma, o exercício democrático exige que a estrutura do Estado seja utilizada para servir à população local, e não como ferramenta de marketing político que ignora as prioridades do município.

