A partir de novembro, multas de trânsito serão reajustadas em 55%
Por Vinicius da Costa
Uma das novidades é que usar o celular enquanto estiver dirigindo vai passar de infração leve para gravíssima, e custará quase R$ 300,00
A partir do próximo mês, as multas de trânsito terão um reajuste em média de 55%. A decisão, divulgada pelo Governo Federal, visa combater o número crescente de infrações.
O Denatran – Departamento Nacional de Trânsito – publicou uma nota afirmando que os motoristas que descumprirem as leis vão sentir no bolso as punições do CTB – Código de Trânsito Brasileiro –, que estão mais rígidas. Uma das novidades é que usar o celular enquanto estiver dirigindo vai passar de infração leve para gravíssima e custará quase R$ 300,00.
O uso de vaga de idoso ou deficiente sem a necessária identificação, que já foi infração leve e tornou-se grave desde o início do ano, passa a ser agora gravíssima.
Outra mudança é que quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da suspensão da habilitação por 12 meses.
À reportagem de O Jornal, o Detran – Departamento de Trânsito – informou que multas leves, que hoje custam R$ 53,20, passarão para R$ 88,38; as multas médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves serão reajustadas de R$ 127,69 para R$ 195,23; e as gravíssimas saltarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Para o Detran, a ação deve conscientizar os condutores, pois existem pessoas que só mudam o comportamento quando ‘são atingidas pelo bolso’. É com esse intuito que o Governo Federal baixou essa modificação, baseado na evolução da legislação e no aumento das infrações e acidentes de trânsito.
Já quem for multado pelo Detran – Departamento Estadual de Trânsito – de São Paulo pode rá apresentar recurso pela internet, sem precisar se deslocar até uma unidade de trânsito. Basta acessar os serviços online no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa prévia da autuação e recurso de multa à Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – do Detran, em 1ª instância, e ao Cetran – Conselho Estadual de Trânsito –, em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
Passo a passo
Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, é só informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário, por meio de scanner ou foto e fazer o upload no portal do Detran anexando outros documentos necessários para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
O sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar em perímetro urbano. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das autuações que registra.
“Temos investido amplamente nos serviços online para desburocratizar o atendimento e facilitar a vida do cidadão”, pontua Neiva Aparecida Doretto, diretora e vice-presidente do Detran.
Outra novidade é que os motoristas paulistas poderão escolher a combinação de letras e números das placas de seus veículos. O serviço é opcional e custa R$ 91,18, além da taxa cobrada para o emplacamento, que, no caso de motos, passa a ser de R$ 189,15; em reboque e semirreboque, R$ 192,73; e carros, caminhões e ônibus o valor é de R$209,09.
Antes da medida, só era possível escolher entre uma lista de 20 combinações aleatórias fornecidas pelo Detran. Agora, será permitido eleger apenas as letras, apenas os números ou toda a sequência.
A única regra é que o conjunto escolhido esteja dentro da faixa específica de combinação do estado de São Paulo, que vai de BGA 0001 a GKI 9999 e, claro, que não tenha sido utilizado em outro veículo.
De acordo com o Detran, não será possível solicitar a mudança em veículos que já foram emplacados. As novas regras serão válidas apenas para os 0 km.