A partir do próximo ano, boletos deverão apresentar o CPF do pagador
Por Lelo Sampaio e Silva
Com o objetivo de tornar mais fáceis os pagamentos, a partir do ano que 2017 os bancos exigirão que os boletos informem o CPF de quem está sendo cobrado.
O boleto é ainda uma das maneiras mais populares e fáceis de fazer um pagamento, desde que o cidadão não perca a data do vencimento. Quando isso acontece, é preciso ir numa agência do banco que emitiu o boleto para que os juros e a multa sejam calculados, ou pedir uma segunda via com uma nova data de vencimento.
Com o novo sistema, boletos vencidos podem ser pagos no aplicativo, na agência lotérica, em qualquer banco. Os juros e a multa são calculados automaticamente.
Os boletos só serão emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança. O cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível aos bancos. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco.
O cadastramento dos CPFs já começou e o novo sistema deve evitar que fraudadores enviem boletos em nome de empresas e fiquem com o dinheiro.