Advogado fala sobre a campanha eleitoral e as regras contra o abuso nas ruas e nas redes sociais

Publicado em 9/09/2022 00:09

Por Lelo Sampaio e Silva

A campanha eleitoral propriamente dita começou oficialmente no dia 16 de agosto e vai até a véspera da eleição, ou seja, até o dia 1º de outubro, sendo que a propaganda eleitoral no rádio e TV se encerra no dia 29 de setembro.
Desde 16 de agosto podem ser feitos comícios e todos os demais atos de campanha eleitoral.
Panfletagem pode ser feita até a véspera da eleição, porém publicidade em jornais e revistas somente até 30 de setembro. As postagens na internet também podem ser feitas até a véspera da eleição pelos candidatos.
O Jornal conversou com o advogado Ciclair Gomes, que explicou que o horário eleitoral gratuito ainda tem muita importância, pois atinge um grande público, pois em muitos locais desse grande Brasil as pessoas não têm acesso a outros meios de comunicação, sendo esse o meio que se consegue com mais facilidade apresentar a qualificação dos candidatos.
“Para divulgar uma candidatura, podem ser feitos carreatas, passeatas, comícios, distribuição de material impresso, adesivar veículos, reuniões, comícios, entrevistas aos veículos de comunicação e visitas domiciliares”, disse ele.
Em uma campanha eleitoral não pode ser distribuído qualquer espécie de brinde ou ajuda material ou financeira para o eleitor, sob pena de ficar caracterizado compra de votos. Também não pode carros de som fora de carreatas ou passeatas e nem fazer campanha em órgãos públicos. Também é proibido usar igrejas, servidores públicos em horário de serviço e fixar propagandas em postes e tapumes de construções.
“A utilização de meios eletrônicos está cada vez mais presente nas campanhas eleitorais, pois é uma forma direta e rápida de se comunicar com o eleitor. Para atingir o jovem eleitor, o meio mais eficaz tem sido as redes sociais, pois o jovem é, de longe, muito mais conectado do que as demais faixas etárias. A questão da credibilidade é relativa, pois os meios eletrônicos também facilitam a produção das chamadas Fake News, já que o eleitor internauta dificilmente confere a veracidade da postagem recebida. Acredito que a propaganda por meios eletrônicos será, sim, um diferencial no sentido de ampliar a comunicação do candidato com o eleitor e assim ampliar sua votação, sem, contudo, associar isso a uma maior credibilidade ou não do candidato”, pontuou o advogado.
Segundo ele, o principal cuidado dos candidatos com a propaganda eletrônica é não utilizar a compra de cadastros de usuários, evitar ofensas aos adversários, pois isso gera processos e não impulsionar publicações no dia das eleições. Também devem cuidar para registrar a página de divulgação de sua campanha no TSE quando do registro da candidatura. A campanha foi colocada efetivamente na rua na semana retrasada. É preciso muita atenção com a arrecadação e com os gastos de campanha. “Arrecadações ilegais ou inexplicáveis, bem como gastos excessivos ou sem comprovação, podem prejudicar uma eleição vitoriosa, impedindo que o eleito exerça plenamente seu mandato”, destacou Ciclair.
Existem limites fixos para gastos e para doação de campanha, que é sempre limitada a 10% da renda do doador. Pessoas jurídicas estão proibidas de doar. “Então aconselho prudência e uma boa equipe financeira para cuidar desses detalhes. Gostaria de encerrar manifestando um voto de confiança no sistema de votação eletrônica utilizada no Brasil. Há muitos anos acompanho de perto as eleições como advogado eleitoral e estou absolutamente convicto de que o sistema é seguro e confiável, possuindo diversas formas de auditagem que garantem o exercício do voto e da vontade do eleitor”, finalizou o advogado eleitoral, Ciclair Gomes.

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