Ainda poderá ser anulada a Licitação para a realização da Festa de Peão de Santa Fé
: Após decisão judicial, o envelope da empresa Graziela Prates, que havia sido desabilitada, podem ser aberto pela Comissão Licitante
Por Lucas Machado
Embora o empresário Osvaldo Costa Junior, conhecido como Bexiga, da empresa BX Eventos, já tenha vencido a licitação que objetiva a permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições ‘Dr. Rodolfo Abdo’, para a realização da Festa de Peão em junho deste ano, em Santa Fé, esta “novela”, como dizem por aí, está longe de acabar.
Na semana passada, a Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Santa Fé julgou, como melhor proposta, a apresentada pela empresa BX – Promotora de Eventos LTDA – ME. A empresa apresentou o valor de R$ 31.632,45 para a realização da festa de peão, tendo a comissão julgado esta como a maior oferta.
Estavam no páreo, também, as empresas Graziela Bradassio Giacomettio Prates, e Absolut Eventos, estas que, por terem sido desabilitadas e perderem a licitação, entraram na justiça com um mandado de segurança para impetrar a decisão.
A questão é que a empresa Prates, de Pereira Barreto, conseguiu liminar na Justiça e poderá ser reintegrada ao processo de Licitação, ou seja, o envelope contendo a proposta poderá ser aberto. Se for confirmado o valor de sua proposta, de R$ 102 mil, este irá superar o valor apresentado pela empresa BX Eventos, que ofertou R$31.632,45.
Na defesa da empresa Prates, seus advogados argumentaram que as alegações para desqualificá-la não poderiam ser aceitas, uma vez que na licitação realizada em 2015, os mesmos documentos foram considerados válidos para habilitar a mesma. Já a empresa Absolut, teve o pedido de limitar indeferido.
De acordo com a Prefeitura de Santa Fé, a empresa Grasiela Bradassio Giacometi Prates ME teve os documentos impugnados pela empresa Kalli Eventos em fase recursal. Após a comissão de licitação reanalisar os atestados de capacidade técnica da empresa Graziela, verificou-se que os atestados de capacidade técnica juntados aos autos não comprovavam experiência anterior nas parcelas dos itens A e D, do quesito da comprovação técnica, previstos na cláusula 8.1.4.1 do Edital da Licitação.
Na oportunidade, não foram analisadas as razões recursais apresentadas pela empresa Kalli Eventos com relação ao documento emitido pelo Sindicato Rural de Andradina, tendo em vista que a comissão notou, ao reanalisar o documento, que não se tratava de documento original e tão pouco autenticado, conforme exigia o item 8.6 do edital da Concorrência Pública.
Além disso, a pedido da Comissão de Licitação, foi feito contato com o Sindicato Rural de Andradina, sendo que foi informado que o Sindicato não fornece Atestado de Capacidade Técnica.
Questionada sobre a habilitação da empresa, a Prefeitura informou que ainda não se tem um pronunciamento definitivo a respeito de nova habilitação da empresa Grasiela Bradassio;, entretanto, que há a possibilidade de o envelope da empresa ser aberto, se ocorrer pronunciamento definitivo por parte do juiz neste sentido, ou no caso de a Comissão de Licitação verificar a necessidade de anular ou revogar seu ato.
A Prefeitura informou, também, que tem 10 dias para prestar as informações requeridas. Em nota, esclarece que “existe a possibilidade de o resultado da licitação ser modificado e a Empresa Grasiela Bradassio Giacometi Prates ser a vencedora da mesma”.
Segundo o prefeito Armando Rossafa, o mesmo reitera que está sempre respeitando o que a Lei estabelece e agindo com total transparência em suas atividades.
Ele relata ainda que as decisões tomadas pela Administração no processo licitatório seguiram todos os preceitos estabelecidos na Lei de Licitação, bem como os princípios norteadores da Administração Pública, de modo que, se realmente ficar comprovado algum equívoco nas mesmas, as decisões serão imediatamente revistas pelas autoridades prolatoras, independentemente de ordem judicial.