Ambulantes não podem comercializar seus produtos sem autorização prévia da Prefeitura

Publicado em 30/07/2016 00:07

Por Lucas Machado

Diariamente aumenta o número de vendedores ambulantes em todas as cidades no país.
Uma pesquisa do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – mostrou que o número de vendedores ambulantes do ramo de alimentação cresceu 50% em diversas cidades do Estado, e, segundo especialistas, muitos desses estabelecimentos surgiram por conta da crise econômica, ou seja, apareceram como a única fonte de renda ou como dinheiro extra para muitas famílias que sentiram na pele os efeitos da crise.
Ainda segundo especialistas, a quantidade de pessoas investindo em alimentação é o reflexo do aumento do desemprego, uma tentativa de melhorar a renda.
Em Santa Fé, a população tem notado que a prática da venda ambulante também tem aumentado; entretanto, o que muitos não sabem é que quem vende pelas ruas, ou se instalam em pontos da cidade, devem ser cadastrados no Setor de Tributos da Prefeitura.
Conforme a Lei Municipal 2349/2006, regulamentada pelo Decreto 2379/2006 da Lei de Licenciamentos, qualquer vendedor ambulante deve se cadastrar e pagar os devidos tributos, e promover a venda de seus produtos apenas no Pavilhão do Agricultor, que é a feira livre, ou no Recinto de Exposições Dr. Rodolfo Abdo, durante a festa de peão da cidade, ou ainda em épocas festivas e de interesse público. O cadastro no Setor de Tributos é eventual e deve ser feito por tempo determinado.
Do contrário, para se tornar legal, o vendedor deve se formalizar como pessoa jurídica, no ME – Microempresa –, ou MEI – Microempreendedor Individual, e ter um ponto comercial, distribuindo suas mercadorias diretamente a seus consumidores.
De acordo com o Setor de Tributos, não há vendedores especificamente ambulantes cadastrados em Santa Fé, e que existe uma fiscalização, que é feita através do Setor de Fiscalização de Posturas do Município.
Quem for pego ilegalmente está sujeito à multas diárias, que variam de 30 a 450 UFMs, únicas, que variam de 50 a 5 mil UFMs ou por metros², de 5 a 45 UFMs. As multas variam, ainda, entre leve, grave e gravíssima.
Alerta
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, alerta a população sobre o comércio ambulante de alimentos clandestinos.
Os vendedores ambulantes, na maioria são clandestinos, pois a produção dos alimentos acontece em endereços residenciais desconhecidos, sem nenhum tipo de licença dos poderes públicos, e também sem a fiscalização e orientação da Vigilância Sanitária.
Inúmeros são os riscos de quem adquire esses produtos, pois a pessoa está ingerindo algo cujo o local de preparo, manipulação, utensílios, equipamentos, armazenamento e matérias-primas são desconhecidos, podendo tal produto ter sido contaminado em qualquer das referidas fases da etapa produtiva.
O consumidor precisa ter muita preocupação com os problemas de saúde que estão sendo expostos e tornar-se um aliado da Vigilância Sanitária, podendo denunciar as irregularidades, e principalmente se negar a consumir produtos vendidos de forma irregular nas ruas.
Outras informações pelo telefone 3641-9110.

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