Aprovado o porte de arma para advogados
Por Lucas Machado
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, de autoria do deputado Ronaldo Benedet.
O porte de armas é para a defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento, que são a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
Para o relator do projeto, o deputado Alberto Fraga, os advogados precisam do porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou.
Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –, Lei 8.906/94.
A proposta tramita em caráter conclusivo, que é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Para a advogada Juliana Carla Ribeiro, a proposta é valida e de indiscutível necessidade. “Embora concorde que ‘a força está na paz, e não na violência’ e que a liberação do porte de arma para os profissionais da área não acabará com a violência, acredito que a legalização para a classe seja uma medida de indiscutível necessidade, não só para cravar que não existem pilares hierárquicos entre magistrados, Ministério Público e advogados, mas também para mediar a complicada realidade de todos os operadores do Direito, que estão sujeitos a diversos riscos oriundos da profissão”, disse ela.
Juliana ressaltou ainda que, nos dias atuais, a caneta e a oratória deixaram de ser ferramentas suficientes para a garantia da segurança pessoal. “Não digo isso somente para os profissionais da área criminal, mas, sim, para todos. O porte de arma vem condicionado aos termos do estatuto do desarmamento, o que equivale dizer que, tão somente estará apto a exercer tal direito àqueles que se enquadrarem aos ditares, testes e demais derivados consonantes a liberação, sendo, por sua vez, garantia de porte consciente, como ainda da facilitação da defesa pessoal, e melhor respaldo a violência enfrentada nos dias atuais”, comentou a advogada.
Já o advogado José Jorge Pereira da Silva não vê motivos para a liberação do porte de armas para advogados. “O fato de estar armado não é sinônimo de segurança; por outro lado, em determinadas situações, é até pior estar armado. A liberação do porte de arma para os advogado poderá ser um atrativo para o bandido, pois o mesmo poderá, em um assalto, tentar ceifar a vida do indivíduo pela simples presunção de que ele possa estar armado por ser advogado”, relatou José Jorge.
Ele disse ainda que a utilização de arma deve ser exclusiva para a segurança pública e privada, e que este não é o papel do advogado. “Na minha opinião, a liberação do porte de arma para o advogado vai trazer uma exposição desnecessária. Não é o porte de arma que dará segurança para o advogado”, finalizou ele.