Assédio eleitoral: coagir funcionário por voto é crime e pode levar à indenização; saiba como denunciar
Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho. A instituição tem fiscalizado o aumento da prática contra funcionários dentro de empresas.
Na semana passada, uma psicóloga da rede de recursos humanos da rede Ferreira Costa, em Pernambuco, ameaçou demitir funcionários que declarassem apoio a Lula (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$200 a cada funcionário que não votasse no ex-presidente.
Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho. A instituição tem fiscalizado o aumento da prática contra funcionários dentro de empresas.
A editora Fernanda da Escóssia, professora de jornalismo da UFRJ, apurou casos de assédio eleitoral após o primeiro turno em uma reportagem da revista “Piauí”. Em entrevista a Renata Lo Prete, ela explica quais são os crimes envolvidos nesta prática e como fazer denúncias de forma anônima ou sigilosa.
“São empresas e empregadores em lugares mais distantes dos grandes centros porque, na verdade, é uma coisa que se relaciona à falta de informação do trabalhador sobre o seu direito”, explica.
Escóssia aponta ainda que, além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos, e explica como denunciar a prática.
“No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada […] A Defensoria Pública da União também colocou criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia”. g1.