CDHU realiza treinamento para agentes municipais de habitação e alerta sobre o golpe dos boletos
Da Redação
O Núcleo Regional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) realizou na última segunda-feira (24), em São José do Rio Preto, um treinamento para agentes municipais de habitação. A responsável pelo setor de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Solange Oliveira de Araújo, e a secretária Municipal de Assistência Social, Silvia Almeida, participaram representando o município.
Entre os assuntos abordados, está o golpe dos boletos que vem sendo praticado contra os mutuários da CDHU. Criminosos enviam boletos falsos e oferecem descontos aos mutuários mediante o pagamento de taxa. “A equipe da CDHU alertou que os boletos gerados pela companhia são sempre emitidos com a linha digitável do código de barras iniciados por 104, ou por 001, tendo como beneficiário a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e com o CNPJ 47.865.597/0001-09. É importante que os mutuários estejam atentos para não caírem em golpes e sofrerem prejuízos financeiros”, explicou Solange.
A CDHU orienta que antes de qualquer pagamento de boleto, ou diante da suspeita de fraude, os mutuários entrem com contato por meios dos canais oficiais da companhia, que são: site oficial www.cdhu.sp.gov.br; Alô CDHU 0800 000 2348; escritórios regionais; postos do Poupatempo ou pelo app da CDHU.
Outros dois temas tratados, muito recorrentes entre os mutuários da CDHU, foram a regularização financeira (inadimplência) e a regularização contratual (compra ou ocupação ilegal). A CDHU realiza ações de cobrança aos mutuários de modo a garantir o cumprimento do contrato e o pagamento das prestações. Por meio dessas ações, ela informa, orienta e conscientiza os mutuários e, ainda, oferece diversas formas e oportunidades de regularização de débitos. Quanto a transferência, a lei autoriza a CDHU a analisar a transferência de titularidade e a solicitação deverá ser feita em um dos postos de atendimento da CDHU ou em um dos escritórios regionais pelo ocupante do imóvel ou procurador legal.
“É importante deixar bem claro aos mutuários que a transferência de imóveis, prática muito comum e muito solicitada, é sim possível, mas somente é válida se feita por meio da companhia, dentro das normas estipuladas por elas. Qualquer outro tipo de acordo entre o mutuário e terceiros, qualquer outro tipo de contrato feito entre as partes, não terá validade legal e ocasionará em diversos problemas futuros. Qualquer dúvida estamos à disposição no setor de Habitação”, finalizou Solange.