Deputado Paulo Fiorillo faz representação ao Ministério Público contra a derrubada indiscriminada de árvores
Por Lelo Sampaio e Silva
Após diversas postagens em redes sociais do advogado e mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Gilberto Antonio Luiz, o deputado estadual Paulo Fiorillo, (PT) – São Paulo – encaminhou ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) representação para que sejam tomadas as providências e medidas necessárias, em caráter de urgência, face às derrubadas de árvores centenárias do bioma da Mata Atlântica, na área lindeira a Vicinal Ângelo Zonta que liga Três Fronteiras a Nova Canaã Paulista, passando pelo Córrego do Cervo e Socimbra.
Alerta o deputado em sua representação que possivelmente estamos diante de um crime ambiental grave. No caso, a vegetação tem proteção especial pelo ordenamento jurídico por constituir Bioma Mata Atlântica.
As fotografias e documentos que acompanharam a representação são do advogado Gilberto Antonio Luiz, bem como artigo escrito neste seminário intitulado a “A árvore viva”.
Em sua petição, ele destaca que chegara a seu conhecimento que na estrada vicinal Angelino Zonta, via de acesso que liga o município de Nova Canaã Paulista a Rodovia Prefeito Ettore Bottura, antiga Rodovia dos Barrageiros, está ocorrendo a derrubada indiscriminada de árvores na propriedade rural lindeira a vicinal, com o objetivo de dar início à cultura de cana de açúcar no local.
“Nesse sentido, considerando que a derrubada de árvores em área de preservação permanente pode configurar crime ambiental, que causa danos ao meio ambiente e à vegetação local, merecem os fatos narrados especial atenção e intervenção do Ministério Público para que sejam adotadas as providências, no sentido de prevenir e coibir danos ao meio ambiente”, escreve o deputado em sua petição.
Crime ambiental
Na petição, ele continua descrevendo que “trata-se de danificação e destruição da vegetação nativa existente em área de preservação permanente pertencente ao Bioma Mata Atlântica. O Domínio da Mata Atlântica ou Bioma Mata Atlântica engloba uma área de cerca de 15% do território nacional, cobrindo total ou parcialmente 17 Estados brasileiros, entre eles a região noroeste do Estado de São Paulo, onde está localizada a estrada Vicinal Angelino Zonta”.
Ele continua narrando que “o meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra do artigo 225, caput, da Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No mesmo sentido, o § 4.º do referido artigo, por sua vez, considera como patrimônio nacional a Mata Atlântica e a Serra do Mar, apenas autorizando sua utilização nos termos da lei e desde que se assegure a preservação ambiental. Nesta linha de entendimento, colhe citar a regra do artigo 196 da Constituição do Estado de São Paulo, segundo a qual ‘a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira, o Complexo Estuarino Lagunar, entre Iguape e Cananéia, os Vales dos Rios Paraíba, Ribeira, Tietê e Paranapanema (…) são espaços territoriais especialmente protegidos, e sua utilização far-se-á na forma da lei, dependendo de prévia autorização e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente’. De forma que, conforme a legislação supracitada, a preservação do meio ambiente far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a sua preservação e o uso dos recursos naturais. Considera-se a Mata Atlântica como espaços territoriais especialmente protegidos e prevê expressamente a proibição de seu desmatamento sem expressa autorização”.