Desaposentação: vantagens e desvantagens

Publicado em 24/06/2016 00:06

Por Vinicius da Costa

A desaposentação é uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria

5-O contador da Pechoto Assessoria Contábeis Olimpo SilvaSão muitos os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria. Apesar de já receberem o benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam recalcular o valor recebido, incluindo nele o cálculo das contribuições posteriores. Essa prática é chamada de desaposentação.
A equipe de O Jornal entrevistou o contador Olimpo Silva, da Pechoto Assessoria Contábeis, que relatou que a desaposentação significa o ato de pedir o cancelamento da aposentadoria para conseguir uma nova que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefício melhor. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, explicou Olimpo.
Como é proibida por lei que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a desaposentação seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la.
Ao contrário a esse período, seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso. “Essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal”, disse.
Olimpo orienta que antes de entrar com processo, é preciso verificar se resultará em ganhos para o segurado. Há situações em que a correção chega a 80%.
“A desaposentação vale a pena quando houver contribuição após a liberação do benefício em valores similares ou maiores do que o segurado fazia antes de se aposentar”, explica o contador.
Segundo ele, quem passou a recolher valor inferior após a aposentadoria, ou contribuiu muito pouco tempo, vai tornar a desaposentação desfavorável, ou seja, o cálculo não fará tanta diferença no momento da revisão na Justiça.
De acordo com Olimpo, as situações mais comuns da desaposentação “são os aposentados que recebem suas aposentadorias proporcionais e que querem que as mesmas se transformem em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa que se aposentou por tempo de contribuição atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formato de aposentadoria por idade” informou.
Para finalizar, o contador relatou que o aposentado tem que se informar sobre o assunto antes de tomar tal medida. “O aposentado deve se informar, pois nem tudo hoje em dia é vantajoso. Primeiro a pessoa deve avaliar a sua idade, em relação ao fato do comércio não contratar mais pessoas que possuam uma idade elevada; deve-se avaliar se o beneficio que ele for receber será condizente ás suas necessidades, sejam elas quais forem. Então, o correto é o aposentado procurar um advogado ou algum profissional que entenda do assunto, para que possa lhe instruir”, finalizou Olimpo Silva.

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