É preciso cautela na divulgação de pesquisas eleitorais
Por Lelo Sampaio e Silva
As redes sociais já estão abarrotadas de pesquisas de intenções de votos para prefeito em grandes e médias cidades do Brasil. Algumas delas, no entanto, são fajutas, produzidas para alavancar candidaturas de políticos, sem penetração no seio da sociedade, mas ambiciosos. O objetivo de quem produz pesquisas falsas é iludir eleitores ingênuos que compram gato por lebre.
Evidentemente que existem pesquisas sérias, não só em grandes capitais como também em muitas cidades do Interior, inclusive em Santa Fé do Sul.
Entretanto, desde o dia 1º de janeiro deste ano entrou em vigor uma lei federal que regula a divulgação de pesquisas de intenções de votos para as próximas eleições.
De agora em diante, as pesquisas eleitorais só serão válidas ou confiáveis se antes de serem divulgadas forem registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias. Quem divulgar pesquisa ilegal pode ser punido com detenção de seis meses a um ano e pagar multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Quem quiser produzir pesquisas de intenções de votos terá que se submeter a vários procedimentos.
De acordo com a regulamentação em vigor, os veículos de comunicação ficam sujeitos a uma punição caso publiquem alguma pesquisa não registrada na forma da lei ou se reproduzirem matéria de pesquisa divulgada em qualquer órgão de imprensa com informações falsas.
Os candidatos, suas coligações e os eleitores devem ater-se ao fato de que nas pesquisas são obrigatórias algumas informações, como o período de aplicação do questionário; a margem de erro da pesquisa; o nível de confiança; o número de pessoas entrevistadas; o nome da entidade ou empresa que realizou a pesquisa e o número de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
O registro deverá conter o nome de quem pagou a pesquisa e toda a metodologia seguida.
Para mais informações sobre a lei, acesse http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm