Embora muito caçado na região, javali não pode ser comercializado
Por Vinicius da Costa
O javali é um dos poucos mamíferos silvestres que podem ser caçados no Brasil.
A prática foi liberada pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente –, em resposta ao aumento da espécie na natureza, o que vinha causando prejuízos à agricultura.
Segundo a SMA – Secretária do Meio Ambiente – o javali é uma espécie exótica com potencial invasor, originária do norte da África, Europa e Ásia, e foi introduzida inicialmente no Uruguai para fins de caça, e posteriormente invadiu os estados do sul, chegando a São Paulo, onde se encontra em situação asselvajada. Entretanto, se expandiu para Minas Gerais e Bahia, provocando grandes perdas para a agricultura, atingindo pequenos produtores e causando um enorme dano ao meio ambiente.
Ao longo dos anos, a população de javalis cresceu massivamente por não possuir um predador natural e acabou se tornando uma ‘praga’, e, para conter o crescimento populacional, o Ibama autorizou o abate do animal em todo o território nacional, mas os caçadores devem obedecer algumas normas antes da caça.
Como passo inicial, todas as pessoas que desejarem abater o javali deverão inscrever-se no CTF – Cadastro Técnico Federal –. No site www.ibama.gov.br/servicosonline/idex.php/cadastro clicando no link “Uso de Recursos Naturais”, descrição “manejo de fauna exótica invasora”. Lá, terá que informar alguns dados, como o CPF ou CNPJ, RG, telefone, endereço e a cidade onde reside.
Após o término deste cadastro, o interessado deve imprimir o “Certificado de Regularidade”, cuja validade é de 90 dias. Após este período, é necessário realizar a revalidação do cadastro por mais três meses.
O procedimento é simples e é feito diretamente na página do CTF, podendo a pessoa, inclusive, imprimir o certificado.
Além do cadastro e emissão do certificado, os interessados deverão atender a outras exigências, conforme o tipo de manejo a ser executado.
Para a caça com arma de fogo, é necessária a autorização do Exército para uso e transporte da arma e munição.
Se a caça for com faça, besta ou arco e flecha, não é necessária a autorização do Exército, e se forem utilizados cães para localizar e cercar o javali, não é permitido que os cães ataquem o javali, caso contrário configura-se maus tratos.
Segundo o cabo da Polícia Ambiental, Helton Bombardi, a carne do javali não pode ser comercializada ou doada, sob pena de ter a licença da CTF cassada por tempo indeterminado.
Alessandro Pierre é caçador de javali há três anos e relatou que possui a carteira para caça com cães. “Essa carteira possibilita que eu casse com cães, mas eu tenho que cumprir algumas normas, como, por exemplo, os meus animais têm que usar coletes para que não se machuquem, caso haja um possível ataque do javali. Outra norma é que os cães não podem machucar o javali, ou seja, eles têm que somente segurá-lo, pois o abate desse animal só pode ser realizado pelo homem. Assim, após abatido, o javali pode ser transportado e, inclusive, consumido, desde que não haja a sua comercialização ou doação (proibida pela Legislação Sanitária e Ambiental). A caça do javali é de suma importância para o controle habitacional desta espécie, haja vista que destrói e prejudica inúmeras lavouras”, finalizou Alessandro Pierre.