Entrega da Declaração de Imposto de Renda começa na quinta-feira
Por Vinicius da Costa
A Receita federal liberou na última quinta-feira, dia 23, o programa gerador do Imposto de Renda 2017, ano base 2016, porém a entrega começará a partir do dia 2 de março e se encerrará no dia 28 de abril.
Em entrevista a O Jornal, o contabilista e proprietário do Escritório Contábil Favaleça, Marcos Favaleça, disse que este ano as mudanças são somente a obrigatoriedade de incluir o CPF para dependentes maiores de 12 anos, sendo que no ano passado a exigência era para dependentes acima dos 14 anos, e também o valor para a obrigatoriedade de declarar, que passou de R$ 28.123,91 no ano passado para R$ 28.559,70 este ano, subindo 1,54%.
“Devem declarar, também, aqueles que possuem bens e direitos com valor acima de R$ 300.000,00; os que obtiveram receita bruta relativa à atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50; o produtor rural que pretende compensar prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2016; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e também aqueles que passaram à condição de residente no país em 2016”, explicou Marcos.
Ele relatou ainda que a declaração de Imposto de Renda serve para o contribuinte prestar informações ao Fisco Federal, sobre possíveis débitos ou créditos de impostos, referentes à renda obtida anualmente.
Ao ser questionado sobre qual a diferença entre o Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, Marcos disse que o IPRF – Imposto de Renda Pessoa Física – é um imposto federal que incide sobre todo cidadão que tenha obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Já o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é aquele que incide sobre as pessoas jurídicas ou as pessoas físicas a elas equiparadas. “É importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é entregue em outras datas, conforme regime de tributação da empresa, e regras específicas da Receita Federal”, contou Marcos.
O contabilista ainda afirmou que o imposto a ser pago é calculado através da tabela do imposto de renda, disponível anualmente, onde as alíquotas poderão variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda de cada um.
“Poderão ser deduzidos dos rendimentos para cálculo do imposto, no caso de declaração simplificada, 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34. No caso de declaração completa, poderão ser deduzidas as despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada, INSS do empregado doméstico, doações com incentivos fiscais, pensão judicial e livro caixa; porém, para cada despesa, há uma regra e um limite para abatimento”, disse.
Ele ainda aconselha a todos a procurarem um escritório de contabilidade ou o um contador de confiança para o preenchimento e entrega da declaração de Imposto de Renda 2016.