Estacionamentos são responsáveis por danos ou eventuais roubos de objetos deixados no carro

Publicado em 19/11/2016 00:11

Por Vinicius da Costa

Quando deixamos o nosso carro em algum estacionamento privado, seja ele pago ou não, é muito comum encontrarmos uma placa do tipo: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no carro”, mas será que esta placa tem algum valor? Se o seu som automotivo for furtado enquanto você estiver longe do carro que ficou parado em um estacionamento, não se pode cobrar os prejuízos sofridos?
Segundo o advogado Jesser Augusto Lopes, a Súmula 130 do STJ – Superior Tribunal de Justiça – afirma que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.
“É claro que o entendimento do STJ responsabiliza a empresa de estacionamento sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, por exemplo. A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente”, disse.
O advogado afirmou que para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, contudo, sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo da empresa, conforme o artigo 14 do CDC – Código de Defesa do Consumidor –. O dano e o nexo podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e o recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.
“É importante lembrar que mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento”, relatou Jesser.
No que se refere aos avisos de “não responsabilização”, o artigo 25 do CDC é claro ao lhe tirar validade. “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. Desta forma, qualquer dano causado ao seu carro, enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, deve ser reparado pela empresa, mesmo quando existir alguma placa informando que ela não se responsabilizará pelos danos”, finalizou o advogado Jesser Augusto Lopes.

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