Farmacêutico esclarece sobre fracionamento de medicamentos.
Por Vinicius da Costa
A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – dispõe que o fracionamento de medicamentos é a subdivisão da embalagem de um medicamento em partes individualizadas, suficientes para atender ao tratamento clínico quando é prescrito pelo médico ou quando o medicamento, isento de prescrição, atender às necessidades terapêuticas do consumidor.
Em entrevista a O Jornal o farmacêutico e vice diretor da Comissão de Ações na Comunidade do Conselho Regional de Farmácia, Augusto César Costa, disse que a embalagem que pode ser fracionada é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa para essa finalidade. “Portanto, não é qualquer caixa de medicamento que pode ser aberta. Existem embalagens específicas para o fracionamento, sendo que ela vem facilmente identificada na caixa do medicamento pela inscrição “embalagem fracionável” em vermelho e, para cada unidade fracionada do medicamento, o laboratório deverá oferecer uma bula e informar o princípio ativo, lote, validade e concentração do medicamento. Isso garantirá segurança no uso do produto”, disse.
Augusto afirmou que não se pode abrir a caixa de qualquer medicamento e vender apenas uma cartela do produto, e muito menos cortar a cartela e vender um comprimido. “No caso de medicamentos isentos de prescrição médica, as embalagens já veem na forma fracionada e não podem ser cortadas; dessa forma os medicamentos prescritos pelos médicos para tratamentos específicos, como os anticoncepcionais, medicamentos em gotas, ampolas, não podem ser fracionados”, relatou o farmacêutico.
Os medicamentos que podem ser fracionados são aqueles que são isentos de receita médica, como flaconetes, sendo eles Epocler®, Epativan®, Xantinon®, os sachês como Gastrol®, Eno®,Estomazil®, e blister como a Neosaldina®, Novalgina®, Dorflex®.
A população deve tomar cuidado com remédios fracionados, pois muitas vezes esses tipos de medicamentos podem ser falsificados e, assim, serem vendidos de forma inadequada. “Por esse simples fato a RDC – Resolução da Diretoria Colegiada n° 80, de 11 de maio de 2006, dispõe de normas que regulamentam essa prática. E ressalta que é de suma importância acabar com os remédios falsificados que circulam no mercado e que prejudica a vida do cidadão brasileiro. “Essa é uma questão que importa a todos nós, pois a distribuição de caixas de medicamentos fracionados inadequados contribui para que haja a falsificação”, explicou.
Ao comprar um medicamento lacrado e com a caixa em perfeita condições, o cliente estará garantindo um produto com total procedência, inclusive com a tecnologia de rastreabilidade. “Pelos impactos já descritos, o fracionamento inadequado traz riscos à população e devemos nos conscientizar sobre o que estamos comprando. Portanto, exija medicamentos com procedência,” finalizou o farmacêutico e vice diretor da Comissão de Ações na Comunidade do Conselho Regional de Farmácia, Augusto César Costa.