Gorjeta agora é aprovada e empregadores têm até 60 dias para se regularizarem

Publicado em 1/04/2017 00:04

Por Vinicius da Costa

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.
Em entrevista a O Jornal o advogado Carlos Alexandre Rossigalli da Silva disse que com isso, a medida altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – quanto ao rateio das gorjetas. “A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”, disse.
A forma de distribuição desses recursos deve ser diretriz da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores. “Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses, além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons”, afirmou o advogado.
Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, serão formados uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.
‘‘Ressaltando mais uma vez que a gorjeta continua sendo facultativa, ou seja, a gorjeta é concedida pelo cliente ao garçom como um prêmio pelo bom atendimento, não sendo obrigatório, mas se concedido pelo cliente, deve obrigatoriamente, ser entregue ao final, em sua integralidade ao garçom trabalhador, não cabendo partilha com o restaurante, sendo tão somente, lícito os descontos previstos em lei, tais como, previdência social e FGTS’’, enfatizou o advogado Carlos Alexandre Rossigalli da Silva.

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