Maioria dos pedreiros e ajudantes de Santa Fé não usa equipamentos de segurança

Publicado em 10/10/2015 00:10

Segundo Sindicato de Indústria da Construção Civil, o maior número de acidentes é registrado por empresas de pequeno porte, e também por trabalhadores autônomos

Por Daniela Trombeta Dias

A segurança no ambiente de trabalho é um dos fatores que deve ser cobrado dos trabalhadores a seus empregadores. Em algumas áreas de trabalho, o risco é bem maior que em outras, como por exemplo, quem trabalha com construção civil.
É comum se ver pedreiros e ajudantes trabalhando sem o uso de equipamentos de segurança.
A reportagem comprovou que o fato acontece também em Santa Fé. Pedreiros e ajudantes se equilibram em andaimes sem usar cintos de segurança que prendem o corpo à estrutura. Em vez de capacetes, eles usam bonés e chapéus.
Tal irresponsabilidade é tanto do contratante, que não se importa com a segurança do empregado, quanto do trabalhador contratado, que muitas vezes não exige os equipamentos necessários.
Segundo dados do Sindicato de Indústria da Construção Civil, o maior número de acidentes é registrado por empresas de pequeno porte e também por trabalhadores autônomos.
Nesta semana, o ajudante de pedreiro Valdir de Almeida, de 49, faleceu após se ferir gravemente ao cair de uma construção na qual trabalhava. Segundo o Corpo de Bombeiros, ele se desequilibrou e caiu do andaime em que estava. O chefe de obras da construção, em contato com a reportagem, não quis se identificar e nem comentar o ocorrido.
Em dezembro do ano passado, outro morador de Santa Fé faleceu durante o trabalho. Cleiton Cardoso Mendes, de 31 anos, caiu do telhado de um sobrado no qual trabalhava após ser atingido por um cabo de alta tensão.
Alguns trabalhadores até possuem os equipamentos de segurança; porém, não os usam. “Eu já usei e acho bem desconfortável. Trabalho há mais de 20 anos como pedreiro e já estou acostumado a trabalhar em andaimes sem o cinto de segurança”, disse o pedreiro. T.T.S.
Outro trabalhador questionado disse que já até escorregou e caiu de um andaime algumas vezes. “Graças a Deus não estava tão alto e me feri levemente. Sei que é perigoso, mas já tenho o costume de trabalhar sem esses equipamentos e nenhuma pessoa contratante exigiu isso; eles só pedem para tomarmos cuidado”, afirmou.
A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual, por outro, tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente que possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de Engenharia, Construção Civil, Telefonia e Frigoríficos.
Segundo o Sindicato, o ideal é que cada trabalhador utilize capacete, luvas adequadas à função, dispositivo de trava queda e cinto de segurança.
As empresas que não fiscalizam o uso do equipamento por seus funcionários assumem o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e a consequência é a possibilidade de ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia.
Por outro lado, o trabalhador que não usa o equipamento pode ser demitido por justa causa. A recusa configuraria, segundo a Justiça, um ato de insubordinação do empregado, um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT para esse tipo de dispensa.

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