Ministério Público indefere mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura de Santa Fé

Publicado em 2/04/2016 00:04

O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Absolut Eventos

Por Lucas Machado

Através do Processo nº 1000682-08.2016.8.26.0541, o Ministério Público do Estado de São Paulo indeferiu o mandado de segurança impetrado pela empresa Absolut Bar e Eventos, em face da decisão do prefeito de Santa Fé do Sul Armando Rossafa Garcia.
O mandado de segurança impetrado, diz respeito à licitação que objetiva a permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições ‘Dr. Rodolfo Abdo’, para a realização da Festa de Peão em junho deste ano.
Na ocasião, a Comissão Licitante da Prefeitura desabilitou a empresa Absolut por apresentar um documento de capacidade técnica que não condizia com o que era pedido no edital de licitação.
No documento do Ministério Público consta que “a impetrante apresentou apenas um atestado de capacidade técnica, emitido pela entidade denominada “Os Pioneiros”, dando conta da organização de um evento em Aparecida do Taboado”.
Neste atestado consta a informação de que a capacidade do local onde o evento foi realizado era de no máximo três mil pessoas, enquanto o edital exigia a comprovação da realização de evento com público diário mínimo de oito mil pessoas.
“Necessário notar, aqui, que a cópia do referido laudo, trazido aos autos pela impetrante, está ilegível”, concluiu o promotor Fabrício Machado Silva.
Diante disso, o MP, com este parecer do promotor, indeferiu o mandado de segurança e ratifica, de acordo com a decisão da Comissão Licitante da Prefeitura, que a empresa não tem capacidade técnica para a realização do evento.
Para finalizar, a respeito do atestado de capacidade técnica, no despacho do MP consta que trata-se de documento essencial à apreciação do pedido, posto que se alegue, na inicial, o equívoco da inabilitação justamente porque este laudo diria respeito a “uma estimativa” de público “para fins fiscais”. “Ainda que não seja possível compreender o significado desta justificativa (que à míngua de maiores esclarecimentos leva mesmo a pensar na ocorrência de ilícito tributário) tem-se a falha na documentação apresentada em juízo, e a torna igualmente impossível sua analise”.
Sobre os documentos apresentados no mandado de segurança o promotor conclui que “também cabe notar que os documentos apresentados não possuem assinatura nem qualquer tipo de autenticação. E também não foram apresentados no curso da licitação, como lembra o impetrado”.
Este imbróglio ainda está longe de acabar, visto que, ainda tramita na justiça outro mandado de segurança impetrado pela empresa Graziela Bradassio Giacometti Prates – ME, que também foi desabilitada da licitação.
As informações da Prefeitura, requeridas pela justiça neste mandado de segurança foram protocoladas em março, e o resultado da licitação ainda depende do posicionamento do Judiciário.
Vale lembrar que, na ocasião, a Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Santa Fé julgou, como melhor proposta, a apresentada pela empresa BX – Promotora de Eventos LTDA – ME, de Osvaldo Costa Júnior, conhecido como Bexiga, que apresentou o valor de R$ 31.632,45 para a realização da festa de peão, tendo a comissão julgado esta como a maior oferta.

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