Mulheres vítimas de lesões por violência doméstica já podem obter cirurgias reparadoras
Por Vinicius da Costa
A Lei 13239/15 obriga o SUS – Sistema Único de Saúde – oferecer às mulheres qualquer cirurgia plástica reparadora de sequelas e lesões decorrente de violência. Está lei foi sancionada em 30 de dezembro de 2015 e regulamentada no Dia Internacional da Mulher, em oito de março de 2016.
A Lei estabelece que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar às mulheres sobre a possibilidade do acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões ou sequelas de agressão sofrida.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. Caso a cidade em que a mesma resida não possua uma unidade de cirurgia plástica como é o caso de Santa Fé do Sul, ela deve ser encaminhada para uma cidade que já realize este tipo de operação, sendo que a mais próxima está localizada em São José do Rio Preto, que, no caso, são o Hospital de Base e a Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com a delegada da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher – Mariana Alves Machado Nascimento, a cirurgia reparadora é importante para resgatar a autoestima da mulher com sequelas causadas por atos de violência. “Para o procedimento a lei prevê que a vítima deverá procurar uma unidade de saúde que realize este procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão”, disse.
Ela ainda informou que neste caso o boletim de ocorrência não se torna obrigatório. “Não é necessariamente o boletim de ocorrência, mas qualquer outro registro, como, por exemplo, o prontuário de atendimento médico de uma Unidade Básica de Saúde”, ressaltou.
A delegada ressaltou que a mulher não é obrigada a fazer o Boletim de Ocorrência para realizar tal operação; ela deve, sim, realizar a denúncia em uma delegacia mais próxima, pois qualquer lesão à integridade física da mulher é crime, assim como a violência psicológica, o que se constitui em crime de ameaça, injuria e difamação.
“A mulher que for violentada, além de requisitar este tipo de tratamento pode efetuar um registro criminal e solicitar uma medida protetiva que está prevista na lei 11.340/06, que tem como objetivo de garanti-lhes proteção, e impor o afastamento do lar, a proibição do contato e, se necessário à detenção do agressor. Pois denunciar é um importante passo para as mulheres vítimas de violência e requisitar tratamento é um direito indispensável, pois assim ela poderá ter uma melhor qualidade de vida”, finalizou a delegada Mariana Alves Machado Nascimento.