No próximo mês, declaração do Imposto de Renda

Publicado em 12/02/2016 23:02

O período de declaração vai do dia 1º de março até o dia 30 de abril

Por Lucas Machado

13 Declaração de Imposto de Renda deverá ser feita a partir de março1A declaração de IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física – este ano deverá ser feita a partir do dia 1º de março, cujo prazo vai até o dia 30 de abril, devendo ser efetuada através do programa IRPF/2016, ou pela Declaração IRPF online, que estarão disponíveis no site da Receita Federal.
De acordo com o contador Marcos Favaleça, todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 deve declarar o IRPF, assim como aqueles que tiveram os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. “Devem declarar, também, aqueles que possuem bens e direitos em valor acima de R$ 300.000,00; os que obtiveram receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; o produtor rural que pretende compensar prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e também aqueles que passaram à condição de residente no País em 2015”, explicou Marcos.
Ele relatou ainda que a declaração de Imposto de Renda serve para o contribuinte prestar informações ao Fisco Federal, sobre possíveis débitos ou créditos de impostos, referentes à renda obtida anualmente.
“Até a presente data não foi divulgada uma previsão oficial de arrecadação; porém há uma previsão de R$ 28,5 milhões de declarações a serem entregues”, disse ele.
Diferença entre o Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
O IPRF – Imposto de Renda Pessoa Física – é um imposto federal que incide sobre todo cidadão que tenha obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo.
Já o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é aquele que incide sobre as pessoas jurídicas ou as pessoas físicas a elas equiparadas. “É importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é entregue em outras datas, conforme regime de tributação da empresa, e regras específicas da Receita Federal”, contou Marcos.
Como calcular o imposto a ser pago
Segundo o contador Marcos, o imposto a ser pago é calculado através da tabela do imposto de renda, disponível anualmente, onde as alíquotas poderão variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda de cada um.
“Poderão ser deduzidos dos rendimentos para cálculo do imposto, no caso de declaração simplificada, 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34. No caso de declaração completa, poderão ser deduzidas as despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada, INSS do empregado doméstico, doações com incentivos fiscais, pensão judicial e livro caixa; porém, para cada despesa, há uma regra e um limite para abatimento”, disse.
Para finalizar, Marcos Favaleça relatou que aconselha a todos a procurarem um Escritório de Contabilidade ou o um contador de confiança para o preenchimento e entrega da declaração de Imposto de Renda 2016.

Última Edição