Podas drásticas de árvores antigas ainda são frequentes em Santa Fé
Moradores questionam a poda drástica de treze árvores plantadas em calçada lateral na rua 3, entre as ruas 10 e 12
A Secretaria de Meio Ambiente informou que não recebeu solicitação para autorizar podas
Por Daniela Trombeta Dias
Santa Fé possui uma Lei Municipal contra a poda drástica de árvores. O município, que mantém o título de Cidade Verde/Azul, estabeleceu, através da lei que as podas drásticas ou extração total das mesmas só podem ser realizadas após uma vistoria feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que, por sua vez, autoriza ou não a poda ou extração da mesma, baseando-se em motivos já pré-estabelecidos.
Segundo o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Jeferson de Oliveira Mendonça, alguns dos motivos são a implantação de obras de edificação ou urbanização; quando a árvore estiver causando comprováveis danos ao patrimônio público ou privado; quando a árvore for um obstáculo fisicamente incontornável à acessibilidade de pedestres ou veículos; comprovação de plantio irregular ou prorrogação espontânea da árvore ou quando o plantio irregular ou a prorrogação espontânea da árvore impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas.
Mesmo com a Lei e o risco de serem multados, os moradores continuam realizando a poda drástica, e muitas delas chamam a atenção.
Em agosto deste ano, até mesmo a Prefeitura precisou esclarecer a poda de quatro árvores situadas em um canteiro da Avenida Conselheiro Antônio Prado, próximo a Etec.
E, nesta semana, muitas reclamações chegaram à redação de O Jornal quanto a poda drástica de 13 árvores localizadas na calçada lateral da rua 3, entre as ruas 10 e 12.
O que diz a Prefeitura
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para saber se houve a solicitação de avaliação para que as podas ocorressem. E, segundo a Assessoria, não houve qualquer pedido à Secretaria do Meio Ambiente. “Tanto para que ocorram podas drásticas, quando para a retirada total de uma árvore, é necessário que seja protocolado na Prefeitura um pedido, e, após o mesmo, a Secretaria realiza a vistoria no local, para constatar a necessidade do pedido. Caso não seja necessário, é indeferido o corte ou a poda drástica”, informou Jeferson.
Segundo ele, caso o cidadão desobedeça, o mesmo pode ser multado de 5 a 10 UFMs – Unidades Fiscal do Município –, que varia de R$ 800,00 à R$ 1.600,00.
“Já no caso do laudo ser deferido, ou seja, a pessoa pode realizar o pedido, pois o mesmo se encaixa dentro de um ou mais itens do artigo 13, Lei Complementar n. 112, de 25 de julho de 2006, (código de postura do município)”, relatou o secretário.
Responsáveis
Segundo Bruno Cicuto, responsável pelo estabelecimento que fica no local onde as podas aconteceram uma empresa de jardinagem foi contratada para realizar as podas. “Os vizinhos da rua estavam reclamando, pois, há alguns anos as árvores não eram podadas e os galhos estavam muito grandes, por isso contratei a empresa e pedi para podar, mas nunca pedi para cortar totalmente a copa das árvores e só depois do serviço é que vi o que tinham feito e cheguei a reclamar com o responsável”, disse ele.
Bruno ainda afirmou que mesmo não sabendo da lei contra a poda drástica nunca autorizou ou pediu o serviço de poda completa da copa das árvores.
A reportagem entrou em contato com o responsável pelas podas no local, identificado como Carlos, e o mesmo respondeu que realiza podas dessa forma em toda a cidade e que não há problemas, pois não mata a árvore. “Em quatro meses a copa cresce novamente”, afirmou.
Segundo o apurado pela reportagem de O Jornal, árvores do tipo Oiti, como as que sofreram as podas drásticas no endereço citad,o levam pelo menos seis meses para começar a brotar e um ano e meio para formar novamente uma copa; isso se for regada e cuidada diariamente.
Câmara
Nesta semana, durante sessão na Câmara Municipal, foi protocolado pelo vereador Wagner Antonio Pereira Lopes, e aprovado por todos os vereadores, um requerimento questionando a execução das podas das copas das árvores na cidade, ou seja, as podas drásticas. No documento, pedem-se esclarecimentos no que tange a existência de alguma autorização do órgão para tais podas, e, se houver, que essas autorizações sejam encaminhadas para a Câmara.
A reportagem também perguntou à assessoria da Prefeitura sobre a quantidade de autorizações para podas drásticas que foram concedidas em toda a cidade, porém, não obteve resposta. Já quanto a multas, duas foram aplicadas este ano por poda drástica.
Denúncias podem ser feitas através do telefone da Ouvidoria 0800 771 9500.