Porte da CNH e do licenciamento do veículo pode deixar de ser obrigatório
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota, o projeto prevê, ainda, que o porte do CRLV também não seja obrigatório
Por Lucas Machado
O porte da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – e do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, de acordo com o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), e, de acordo com elas, as autoridades de trânsito possuem sistemas online que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o CRLV.
Ainda segundo o projeto, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento legal de identificação do condutor. O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
O Detran SP informou, através de sua assessoria, que não tem ingerência sobre esse projeto de lei.
A obrigatoriedade do porte da CNH e do CRLV está estabelecida no CTB – Código de Trânsito Brasileiro –, que é uma lei federal.
A assessoria informou ainda que “no momento, existe a proposta da não obrigatoriedade do porte, mas o projeto ainda não virou lei para alterar o CTB. Portanto, o porte desses documentos permanece sendo obrigatório aos motoristas em todo o País”.