Prefeitura de Santa Fé do Sul reforça a legislação que permite apenas fogos de artifício sem estampidos em comemorações
A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul reforça à população a vigência da Lei Municipal nº 4.157, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros intensos, como estouros e estampidos. A medida vale para todos os recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, incluindo eventos oficiais da Administração Municipal.
O descumprimento da legislação implica multa correspondente a duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), com aplicação em dobro em caso de reincidência dentro de 30 dias. Leia a notícia completa na edição impressa. Faça já a sua assinatura e receba o jornal impresso e online. Contato (17) 99619-3232

