Procon de Santa Fé faz alerta sobre a cobrança indevida de taxas

Publicado em 22/10/2016 00:10

Por Lelo Sampaio e Silva

O Brasil é um dos países que mais se cobra taxas, e são tantas que o indivíduo muitas vezes nem se dá conta do que está pagando.
O que poucas pessoas sabem, no entanto, é que algumas delas são consideradas abusivas.
Os bancos encabeçam a lista de estabelecimentos com maior índice de cobrança dessas taxas. Alguns deles cobram a TAC – Taxa de Abertura de Créditos –, TEB – Tarifa de Emissão de Boletos –, TEC – Tarifa de Emissão de Carnê –, TLA – Tarifa de Liquidação Antecipada –, entre outras.
Entretanto, de acordo com a procuradora jurídica do Procon de Santa Fé do Sul, Joselina Maioni Belmonte Picoli, só podem ser cobradas taxas quando a conta estiver ativa.
“O Procon orienta para que, para evitar problemas, o cidadão deve providenciar o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada. O banco pode ser questionado sobre débitos que foram lançados como serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta corrente potencializando o endividamento, ”disse.
São proibidas também as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não solicitado pelo cliente e a taxa de manutenção de contas salários.
Quanto à taxa de análise de crédito, ela só pode ser cobrada no primeiro contato do cliente com o banco. Para qualquer outra operação que o cliente precisar do banco, esta poderá ser cobrada novamente.
Restaurantes e Bares
Restaurantes e bares distribuem comandas individuais de consumo, cujas perdas geram um valor a ser pago pelo cliente. Apesar de a prática ser comum, ela é proibida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o controle de consumo dos clientes é dever do próprio estabelecimento, e não do cliente. Sendo assim, nada pode ser cobrado do cliente no caso da perda.
Ainda segundo a procuradora, a taxa da consumação mínima por parte de alguns estabelecimentos do ramo é ilegal, ou seja, qualquer adicional correspondente à consumação configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Universidades e outros centros de ensino
O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que cobrar por taxas por serviços solicitados pelos alunos, como a emissão de certificados, históricos, diplomas, independentemente do grau de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, é ilegal.
Segundo o MEC – Ministério da Educação –, esses serviços já estão inclusas nas mensalidades “conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99”.
Financiamentos de carros e imóveis
As mesmas taxas bancárias que são consideradas abusivas também são na hora de financiar um carro, com exceção da TLA no caso de leasing, no qual a taxa poderá ser cobrada se o bem for liquidado antes de 48 meses.
Já para o financiamento de imóveis, a taxa Sati -Serviço de Assistência Técnica Imobiliária-, equivalente a 0,88% do valor do imóvel, e que é justificada como a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não o utilizar.
A taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é por conta desta.

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