Projeto de lei quer proibir transporte de pessoas alcoolizadas ao lado do motorista
Por Lelo Sampaio e Silva
Seria um caso de discriminação, um grande problema para taxistas, pois teriam que proibir seus passageiros de sentar no banco dianteiro
Um projeto de lei quer estender a “Lei Seca” ao passageiro sentado ao lado do motorista.
O PL 4380/2016, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), tem o objetivo de proibir o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa no banco dianteiro, ao lado do motorista.
A proposta, que tramita na Câmara, prevê como punição infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja tratada, ou seja, que o eventual carona bêbado ou drogado sente-se no banco traseiro do veículo.
O deputado explica que a proposta tem o objetivo de tentar impedir que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, explica.
O projeto de lei cita distrações que poderiam atrapalhar o motorista caso haja presença de um passageiro bêbado ou drogado no banco ao lado.
No caso, o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista, entre outras situações potencialmente perigosas de acordo com a proposta.
Segundo o político, a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já adotam a restrição. O deputado ainda salienta que nos Estados Unidos e no Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, pois estando ou não ao lado do motorista, o passageiro nem precisa estar embriagado para causar complicações para o motorista. “Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, disse o parlamentar.
O projeto de lei 4380/2016 será analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).
À reportagem de O Jornal, o advogado Ricardo Garcia explicou que o projeto de lei é deveras absurdo, uma vez que o motorista para ser autuado deve ser submetido a exames, como o bafômetro ou de sangue, ou ainda através da constatação médica, e condutor do veículo fica impossibilitado de afirmar se o carona está ou não sob o efeito de álcool para impedi-lo de sentar no banco dianteiro do passageiro, havendo, assim, a impossibilidade de ser multado. “Seria um caso de discriminação, um grande problema para taxistas, pois teriam que proibir seus passageiros de sentar no banco dianteiro, um problema para o ‘carona solidário’, que é o amigo que não bebe nas baladas para dirigir e levar de volta os amigos que beberam, além da restrição ao direito constitucional de ir e vir”, salientou o advogado.