Proprietários de lotes ou terrenos em desacordo com a lei poderão ser multados
Da Redação
Com o intuito de manter a cidade limpa, além de evitar a proliferação de animais peçonhentos e o acúmulo de entulhos nos mais de 5.200 lotes existentes na cidade, a Prefeitura tem intensificado a fiscalização.
De acordo com a Lei Completar n° 318, de 15 de fevereiro de 2017, a capina e a limpeza de terrenos sem construção deverão ser realizadas periodicamente pelos proprietários.
Multa
Caso seja verificado que o lote esteja em desacordo com a legislação, o proprietário será notificado pelos fiscais para realizar os serviços pertinentes a limpeza em um prazo máximo de 15 dias. O descumprimento acarretará em multa de 5 a 10 UFMs, ou seja, de R$ 958,60 a R$ 1.917,20.
Construção de mureta e calçada
Os proprietários de terrenos situados na zona urbana cujos mesmos tenham frente para ruas beneficiadas por pavimentação ou sarjetas, deverão construir calçada à sua frente e mureta com no mínimo 0,50 c de altura nas divisas com a calçada. Quando se tratar de lotes de frente para avenidas, o muro terá que possuir 1,50m de altura, de acordo com a Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006.
“A pavimentação da calçada deverá ser executada em concreto, com, no mínimo, 2 cm de espessura, sobre base compactada, garantindo superfície firme, regular, estável e não escorregadia. Já os muros e muretas deverão ser construídos em alvenaria, seja com tijolos pó de mico, blocos de concreto ou blocos cerâmicos”, explicou o secretário Municipal de Obras, José Soares Pereira.
O proprietário poderá também ser multado em até 1.917,20 caso não esteja de acordo com a lei.