Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima terça-feira
Por Lelo Sampaio e Silva
Após receberem a primeira parcela do 13º salário, que teve prazo para pagamento no dia 30 de novembro, os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos à chegada da segunda parcela da gratificação, que deve ser paga, obrigatoriamente, até a próxima terça-feira, dia 20 de dezembro.
Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Nos demais casos, o valor é pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
Assim como os trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os empresários devem também se preparar para esse período. É o que afirma o contabilista Marcos Favaleça.
Segundo ele, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo, pois geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem salário fixo e, outros, variável; neste último caso, por exemplo, a gratificação é calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos mais o rendimento fixo daquele trabalhador.
“Quando o funcionário faz hora extra e tem adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 13º. Se algum colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também conta”, explica Marcos.
Para o trabalhador que tira férias no fim do ano, o 13º salário é uma oportunidade para programar uma viagem, mas no caso daqueles que tiram férias durante o ano, a falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à antecipação do salário do mês anterior.
Instituído por lei em 1962 e regulamentado em 1965, o 13º salário foi estabelecido no Brasil como forma de gratificação natalina, mas não é uma particularidade do país, sendo adotado também em outros locais da América do Sul e Europa.