Trabalhadores expostos a riscos têm direito ao adicional de insalubridade
Por Vinicius da Costa
O trabalhador que realiza funções insalubres pode se aposentar mais cedo
Entre as várias modalidades de adicionais que incidem sobre o salário do trabalhador, o adicional de insalubridade surge como sendo a vantagem devida ao empregado que presta serviços em um ambiente insalubre, ou seja, de risco.
O Jornal entrevistou o advogado trabalhista e previdenciário de Ji-Paraná, Robson Pêgo, que relatou que a aferição da insalubridade do ambiente de trabalho deve ser feita à luz do que recomenda o artigo 189 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo ele, o adicional de insalubridade é pago a todo trabalhador que se expõe a riscos. “Tais riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, que possam causar problemas futuros a saúde. Mensalmente, o trabalhador exposto receberá o adicional de insalubridade, que é pago atualmente a base de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco exposto, calculados sobre o salário mínimo”, relatou o advogado.
Robson afirmou que o artigo 192 relata sobre o recebimento do adicional de insalubridade. “O trabalhador tem a possibilidade de se aposentar mais cedo, ou seja, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, não importando qual idade terá no momento da concessão da aposentadoria, e ainda poderá contar com a aposentadoria no valor integral da média contribuída ao longo do trabalho, sem passar pelo famoso fator previdenciário”, disse.
O advogado relatou que o trabalhador que não trabalha exposto a esses riscos tem que contribuir por 35 anos e ainda observar a idade mínima. “Atualmente, necessita da soma do tempo de trabalho, mais a idade, no caso de 90 anos, se mulher, e 95, se homem”, afirmou Robson.
Para finalizar, ele relatou que os trabalhadores mais comuns a receber o adicional na insalubridade são aqueles que são prejudicados não somente em nível físico, mas também psicologicamente falando, pois podem desenvolver doenças ou desconfortos.
“Estes riscos podem estar relacionados com o estresse; monotonia de métodos de trabalho; longas horas de trabalho sem pausas para descanso; exposição excessiva ao calor ou ao sol; lugares de alta contaminação, como UTIs, laboratórios ou lugares que o trabalhador exerça muito esforço físico”, finalizou o advogado Robson Pêgo.