Uso da ‘Sky Gato’ pode gerar processo e pena de até dois anos de prisão

Publicado em 17/12/2016 00:12

Por Vinicius da Costa

O CONSUMIDOR DO PRODUTO PIRATA PODE PEGAR ATÉ DOIS ANOS DE PRISÃO

Todo mundo, de alguma maneira, já ouviu falar de uma velha e famosa prática da “Sky Gato”, que, em suma, é um jeitinho brasileiro de se adquirir o sinal dos canais das companhias de TV por assinatura, de forma gratuita, valendo-se de algum aparelho tecnológico projetado especialmente para esse tipo de crime.
Em entrevista a O Jornal, o proprietário da Eletrônica Comatec e revendedor autorizado da Sky, Roberto Yoshida, informou que hoje as TVs por assinatura disponibilizam no mercado o sistema de assinatura comodato e equipamentos pré-pagos, onde o cliente compra o equipamento e antena, que funcionam com recargas a partir de R$ 9,90. “Assim, o cliente faz a recarga quando e onde quiser, com a garantia de um sinal de qualidade, totalmente digital, sem sustos com faturas no final do mês e o próprio cliente escolhe sua programação”, disse.
Ele também afirmou que o equipamento utilizado para a Sky Gato, é um aparelho pirata, cuja comercialização e utilização caracteriza-se por crime, pelo fato de ser um sistema ilegal, necessitando-se ainda de manutenções constantes, como atualizações e reapontamento de antenas.
Segundo ele, hoje a Sky oferece um serviço para qualquer classe social. “A Sky oferece pacotes que não agridem o orçamento do cliente, e, além disso, pode apreciar o que o produto tem de melhor, sem quedas de sinal, e com vários tipos de opções, agradando, assim, os gostos dos clientes”, disse.
Segundo o advogado Jesser Algusto Lopes, o responsável por um sinal pirata pode ser enquadrado em crime por infringir a Lei Geral de Telecomunicações, podendo ser processado por exploração indevida de ativos das operadoras e quebra de direito autoral por transmitir conteúdo sem contrato com as produtoras. “Já o vendedor de aparelhos pode ser enquadrado por crime contra as leis de consumo (devido à ausência de certificação) e contrabando. O consumidor desse tipo de produto e serviço também pode ser autuado, pois o projeto de Lei nº 186, de 2013, prevê punição de até dois anos de prisão, haja vista ser considerado crime de “interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura”, finalizou o advogado.

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