Veículos devem circular com faróis altos em rodovias
Por Lucas Machado
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias.
A Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que tornou obrigatório o uso de luz baixa durante o dia nas rodovias brasileiras entra em vigor no dia 7.
Pelo o fato desta iniciativa ter partido do Congresso Nacional, o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito -, entende que tal obrigatoriedade propicia o aumento da segurança nas rodovias, uma vez que permite uma melhor visibilidade dos veículos que por elas circulam.
Estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária, em casos de ultrapassagem. A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico. A magnitude da redução varia bastante, dependendo do estudo e do tipo de colisão, mas muitos estudos constataram uma redução entre 5% e 10%.
Cabe destacar, ainda, que, embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e está regulamenta pela Resolução Contran nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.