DAR ÁGUA A QUEM TEM SEDE

Publicado em 16/06/2023 00:06

O juiz determinou a expulsão da sala de audiência de um advogado, porque servia água à testemunha, cujo vídeo – como se diz – viralizou na internet.
O nosso Estatuto preza pela urbanidade ao advogado.
A indignação com as pessoas que conversei sobre o tema é unânime a crítica ao juiz, (unanimidade que nem sempre é burra).
A Abacrim já encaminhou pedido de providência ao CNJ.
E o fiscal da lei nessa oportunidade, o Ministério Público; não se tem notícia de sua atuação para fazer a promoção das normas jurídicas que tutelam o exercício livre da profissão da advocacia, inclusive a Carta Magna, artigo 133.
O artigo 6º da Lei Federal 8.906/94 diz que não há hierarquia entre os participantes do processo, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Nosso Estatuto, a lei acima mencionada, prevê diversos direitos e obrigações dos advogados, mas obviamente a lei não iria prever que o advogado tem direito de saciar a sede de seu cliente, das partes ou da testemunha.
Nas relações sociais – e na Bíblia sagrada – dar água a quem tem sede é mandamento moral e, na Bíblia especialmente, será recompensado aquele que “dá um copo de água fria a um destes pequeninos”, (Mateus 10:42).
O mandamento moral não pode ser punido se não está causando transtorno, como foi o caso.
A Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul expediu nota em favor do juiz que expulsou o advogado da sala por servir água à testemunha, alegando que o juiz tem poder de polícia.
O advogado paulista Mário de Oliveira Filho bem retratou a questão, criticando o espírito corporativo da entidade, nos seguintes termos: “A nota da Associação desvia e não toca na razão da expulsão do advogado da audiência: dar água para testemunha.
O texto se limita timidamente a falar no poder de polícia do juiz na condução da audiência, e nada mais.
Apequenou-se o texto pelo seu próprio conteúdo, vazio, dissimulador, um nada!
Mas mostrou o quanto a solidariedade com o erro, a leniência com o abuso de autoridade, e o descompromisso com a dignidade humana maculam a imagem pública da instituição desacreditando-a.
A indignação popular contra o ato do juiz Graciete, fala por si só, é um desagravo público.
Que, às portas fechadas, no mínimo, o juiz Graciete receba da sua Associação, a admoestação necessária.

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