MAIS DO QUE PENSAR
Realmente “pensar não é crime” e é a primeira fase do processo de execução no “iter criminis” que se completa com os atos preparatórios e depois o início da execução para, finalmente, chegar-se consumação de um crime.
Ocorre que, por exceção, por vezes o legislador resolve punir fases anteriores ao início da execução como no caso do crime de petrechos para o tráfico, desde 1.978.
Vejamos, conforme assinalou Vicente Greco Filho, trata-se de tipo penal criado pela Lei 6.368/76, com o objetivo de incriminar condutas antes consideradas como meros atos preparatórios e, portanto, não puníveis. Havia uma lacuna legislativa que precisava ser preenchida, a fim de alcançar a conduta do agente que se encontrar na posse de qualquer instrumento destinado ao tráfico de drogas, por representar, por si só, um efetivo perigo de lesão para o bem jurídico protegido, que é a saúde coletiva. GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos – Prevenção – Repressão. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 101.
A recente lei de drogas continua punindo os atos preparatórios de petrechos para a produção de drogas.
Diversas são as formas de realização do tipo penal desde a fabricação até a simples posse de qualquer maquinário destinado à produção de drogas, sem autorização legal.
Aí é que o bicho pega, pois o legislador ao descrever o tipo penal dos artigos 359 L e M punem, incluídos pela nova Lei 14197 de 2021, em resumo, severamente, a própria tentativa de abolição do estado democrático de direito e a tentativa de deposição do governo eleito.
Ambos os artigos têm como elemento do tipo a própria tentativa.
Vale dizer que as próprias formas tentadas já caracterizam os tipos penais como consumados, ou seja, não precisam do resultado, i. é., não necessitam da abolição do estado democrático, tampouco da deposição do governo.
Ademais, planejar, preparar, esperar, organizar, escrever minuta é mais do que o simples “pensar”, são tentativas frustradas, mas que para a lei penal os crimes já se consumaram. Resta, agora, a responsabilização penal de seus autores.