TRIBUNAL DECLARA QUE ESCOLA CÍVICO-MILITAR É INCONSTITUCIONAL

Publicado em 15/09/2023 00:09

O preclaro Órgão Especial do Tribunal de Justiça bandeirante (que não é “comunista”) declarou por decisão de ação promovida pela Apeoesp que a Escola Cívico-Militar de Santa Fé do Sul é inconstitucional e, portanto, ao encerrar o ano letivo não poderá mais funcionar. Uma vitória dos professores e das professoras que precisam ser respeitados.
O Eminente Desembargador-relator destacou, com agudeza peculiar, o conflito entre a instituição do programa de escolas cívico-militar do Decreto 10004/2019 com a Lei de Diretrizes Básicas da Educação que prevê, reproduzindo o artigo 206 da Carta Magna, “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” e “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
Exigiu respeito à Constituição Paulista, pois privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre “militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar”.
Foi condenado pelo Relator o uso de associação civil ainda que formada por militares inativos para a implantação de uma Escola Cívico-Militar, ocasiona a subversão do próprio fundamento institucional dos programas dessa natureza, visto que: 1) viola as regras de utilização de militares em atividades civis de natureza temporária, já 2) dificulta ou impede a aplicação do regramento disciplinar militar aos militares inativos empregados nessa função pública; 3) promove indevida confusão entre símbolos, insígnias, valores e regramentos típicos da instituição militar que é constitucionalmente vinculada ao Poder Público e os adotados por entidade privada.”
Ao meu sentir a instalação de escola cívico militar viola, como bem destacou o Ilustre Desembargador, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, o que, por si só, já é suficiente para embasar a inconstitucionalidade do funcionamento de escolas dessa ou de outras naturezas.
A seguirem-se esses passos delirantes logo teremos “escola cívico-religiosa” ou “cívico-evangélica” ou “escola cívico-católica”, “escola cívico-jurídica”, escola “cívico-esportiva” e se for assim farei uma “escola cívico-corinthiana”…, bem a meu gosto pessoal. O mundo é mais abrangente. É preciso entender isso.
Andaram bem os Excelentíssimos Senhores Desembargadores.
Finalizando, essas “aventuras” são ofensas aos atuais professores e professoras que cotidianamente lutam para a formação dos alunos e alunas, dentro do processo ensino-aprendizagem, retratando a eles a realidade em sua plenitude e os preparando para serem cidadãos que respeitem o pluralismo de ideias.

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